Existem dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, para instituição do dia do Conselheiro e da Conselheira Tutelar. Um que foi deliberado no Congresso Nacional de Conselheiros e Conselheiros Tutelares ocorridos no dia 18 de novembro de 2001 e outro que propõe o dia 13 de junho. Nós, em Lins, estamos, neste momento, em consonância com o que foi definido naquele Congresso. Em alguns Municípios e Estados já existe lei aprovada oficializando um dia.
O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades, histórias de vida complexas, confusas, diversificadas. Para a realização de um trabalho eficaz e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), é preciso que o conselheiro(a) tutelar saiba ouvir e compreender os casos que chegam ao Conselho Tutelar.
Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos. Cada caso é único e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.
Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O Conselho Tutelar é um órgão de atendimento imediato e tem o sentido de garantir e promover direitos.
Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos. Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos, suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento.
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta. Devendo, entre outras atribuições, fazer o encaminhamento para programas oferecidos pelo Estado e Município. Mas deve também assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária e requisitar serviços públicos em áreas de saúde e educação, sempre que necessário.
De acordo com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia, o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes. Parabéns a todos os conselheiros e a todas as conselheiras pela importância do trabalho desenvolvido.
Selma Moraes Peres - conselheira tutelar em Lins - RG 6.157.575