Em matéria recente publicada na página 2, Opinião, do Jornal da Cidade, o ilustre doutor Milton Flávio trouxe a público uma matéria sobre pedágio ("Privatizadas são melhores"). Baseada em estudos feitos pela Confederação Nacional de Transportes, a matéria revelou que, das 20 melhores rodovias do país, 19 são operadas por empresas particulares. Não é por coincidência que essas 19 rodovias estão em São Paulo. Este fato, sem dúvida, decorreu da política adotada pelo então governador Mário Covas (PSDB). Conforme o relato do doutor Milton, o nosso Estado, que parcelava o pagamento do salário dos funcionários públicos, não tinha recursos próprios para executar essa função.
Todos sabem que o governo do Estado tripudia, assintosamente, quando se nega ou retarda, na sua conveniência, o pagamento dos precatórios judiciais de natureza alimentícia, preferindo a qualquer outro encargo publico, na forma determinada no artigo 100 da Constituição Federal de 1988.
Castiga o servidor público, notadamente professores, policiais militares etc negando-lhes o que é previsto em lei e, pior ainda, aquilo que é básico para seus familiares.
Esse calote vergonhoso vai muito além, pois atinge em cheio os credores alimentares, ou seja, aqueles a quem o Poder Público deve salários ou indenizações por morte ou incapacidade. O calote para essas pessoas representa, na grande maioria dos casos, decretar-lhes a morte em vida.
Na verdade, o que se está fazendo em São Paulo com os credores do Poder Público mais se assemelha à instituição sem lei de um “empréstimo compulsório” sem termo para restituição. Fenômeno esse que, em Direito, tem um só nome: confisco.
Como muito bem sustentado pela procuradora de Justiça doutora Luiza Nagib Eluf, em artigo publicado na Folha de São Paulo, em 19 de Julho de 2004, “... uma empresa falida talvez possa alegar, de maneira convincente, não ter recursos para pagar salários atrasados. Já ao Estado não cabe apresentar a mesma justificativa, pois os impostos, que cada vez aumenta mais, continuam sendo cobrados sem perdão. O fato de a Administração Pública não pagar dívidas alimentares significa, apenas, que não priorizou os salários e preferiu destinar sua receita a outras finalidades, como: obras, publicidade, viagens”.
A inadimplência retroage a 1998. Além de não pagar, deixa de incluir no orçamento as verbas requisitadas pelo Poder Judiciário, violando, destarte, o disposto do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, o que tipifica crime de responsabilidade, capitulado no artigo 1º, incisos III e XIV, decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967 (“desviar ou aplicar indevidamente rendas e verbas públicas” e negar execução a Lei Federal, Estadual ou Municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito à autoridade competente”).
Portanto, ilustre doutor Milton Flávio, com seus relevantes serviços prestados ao PSDB, solicitamos à Vossa Senhoria que houvesse uma prestação de contas junto aos credores de natureza alimentícia, para que não se desrespeite os direitos humanos e a ordem jurídica nacional. Sem mais, desejamos um Feliz Natal e um novo ano de prosperidade.
Cícero Scarpelli - RG 5.661.996