Regional

TJ suspende Internet gratuita em Pirajuí

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 3 min

Pirajuí - O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu antecipação de tutela a favor de um provedor privado de acesso à Internet, obrigando a Prefeitura de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) a cancelar o sinal gratuito de acesso à rede que vinha oferecendo às pessoas físicas e jurídicas do município.

A reportagem do JC procurou o prefeito Jardel Araújo (PV) para comentar a decisão judicial, mas foi informada que ele se encontrava em viagem a São Paulo. Segundo Paulo Roberto Parmegiani, advogado do provedor 3-Digital - que entrou com a ação -, caso a administração municipal não cumpra com a decisão do TJ, o prefeito será denunciado por crime de desobediência. “Se não houver o bloqueio do sinal hoje, eu vou denunciá-lo amanhã no Tribunal por crime de desobediência. As decisões determinadas têm que ser cumpridas”, comenta.

Conforme o JC divulgou em julho deste ano, os órgãos públicos e os moradores de Pirajuí ganharam um provedor municipal de acesso à Internet com conexão via rádio (wireless).

No primeiro dia de inscrição, cerca de 230 pessoas manifestaram interesse no serviço gratuito. A prefeitura comprou o link de acesso da companhia telefônica e instalou uma antena principal no prédio da prefeitura e outras quatro em pontos estratégicos na cidade para redirecionar o sinal.

A medida não agradou o proprietário do provedor 3-Digital, empresa que há seis anos vem oferecendo acesso pago à rede no município. A 3-Digital entrou, então, com uma ação na Justiça por considerar que a administração municipal agiu com descaso.

“Tão logo nós tivemos a negativa do juiz da Comarca de Pirajuí, nós entramos com este recurso junto ao Tribunal e conseguimos esta antecipação de tutela que obriga o município a cancelar o sinal distribuído gratuitamente por conta de ferimento a princípio constitucional. Não existe lei, sequer da Câmara, autorizando o prefeito a proceder desta forma”, comenta o advogado.

“Nós entendemos que fere também o princípio da impessoalidade porque ele está agraciando a camada mais abastada da população que tem equipamento de informática quando as pessoas mais pobres, que não têm, não possuem o serviço gratuito”, completa Parmegiani, cujo escritório de advocacia é especializado em direitos empresariais.

Segundo o vereador Paulo Henrique Vicari (PPS) disse à reportagem do JC em outubro deste ano, o provedor municipal foi implantado por um decreto do prefeito sem que um projeto de lei fosse enviado para apreciação do Legislativo. Somente em outubro é que o Executivo teria enviado o projeto sobre inclusão digital para análise dos vereadores.

Por força da determinação judicial de segundo grau do Tribunal de Justiça, publicada no Diário Oficial do dia 22 deste mês, agora a prefeitura poderá ser obrigada e cancelar o sinal gratuito às pessoas que se cadastraram e conseguiram a conexão depois de comprarem os equipamentos necessários.

Para poder acessar o serviço gratuito os principais requisitos exigidos, segundo a prefeitura, é que o computador do usuário possua um kit com placa, cabo, conectores e antena wireless compatível com a freqüência 2,4 gigahertz. O serviço é limitado a 64 Kbytes por ponto receptor.

Alerta

O advogado Parmegiani faz um alerta para os municípios que pretendem oferecer o mesmo serviço. “Vários municípios em que os prefeitos estão querendo enveredar para o mesmo caminho já recuaram e outros já falaram conosco. Eu mexo basicamente com direitos empresariais e nós temos o conhecimento desta área e estamos orientando várias empresas da região”, ressalta. Parmegiani lembra que o processo judicial continua em trâmite e que ainda cabe recurso por parte da prefeitura.

Comentários

Comentários