Tribuna do Leitor

Atestado de antecedentes


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Se porventura uma pessoa se envolver num simples acidente de trânsito, poderá ser processada e seu nome ficará assinalado nos registros da polícia e sempre que a pessoa envolvida necessitar de um Atestado de Antecedentes Criminais, no documento constará que a pessoa foi processada, cujo fato é muito prejudicial para que a pessoa consiga um emprego.

Diante disso, encaminhei sugestão ao exmo. sr. presidente da República para que seja apresentado um projeto de lei com a finalidade de se banir essa prática de fornecimento de atestado de antecedentes pela autoridade policial.

Ao invés de tais atestados, os interessados deverão requerer certidões junto aos respectivos Cartórios Distribuidores da Justiça de cada comarca. Em tais certidões deverão constar apenas que o interessado “nada deve à Justiça”, desde que se encontre em liberdade, mesmo provisória, salvo se contra ele existir “mandado de prisão”.

Ficam todos os agentes públicos impedidos de prestarem informações sobre a vida de qualquer pessoa, sob pena de responderem a procedimentos administrativos por desobediência.

Essas normas, se transformadas em lei, serão muito benéficas àqueles que nada devem à Justiça, mas que entretanto tiveram a infelicidade de numa certa época terem que cumprir pena, e no modo atual de fornecimento de atestados de antecedentes, é quase impossível se integrarem no mercado de trabalho. Estou errado?

Argemiro Trindade - advogado - OAB-SP 83.059

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