O motociclista que pretender comprar um novo capacete para adequar-se às novas regras para evitar ser multado vai encontrar dificuldades porque o produto está em falta nas lojas do ramo. A procura por capacetes novos em Bauru dobrou nos últimos dias. É que desde o último dia 1 está em vigor a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas regras para o uso equipamento.
Entre elas está a necessidade de o capacete ter selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMetro) e faixas refletivas nas laterais e na parte traseira. O objetivo é garantir a qualidade do equipamento de segurança e facilitar a visualização do motociclista à noite.
Os capacetes mais baratos e de numerações mais procuradas, principalmente, estão esgotados nas prateleiras. Segundo proprietários de três lojas do ramo ouvidos pelo JC, o estoque geral só deve atender a demanda por mais uma semana.
“Já fizemos novos pedidos, mas as fábricas estão todas de férias e retornam nesta semana que começa agora. Com isso, as compras novas só devem chegar no início de fevereiro”, explica Lindomar Otaviano Machado, proprietário de um dos estabelecimentos consultados.
A maioria das lojas não tem modelos de capacete mais baratos, de R$ 50,00 a R$ 100,00 e de numeração mais vendida. Porém, quem tiver dinheiro para levar modelos mais caros ainda tem opção de escolha.
Os preços dos capacetes variam bastante, dependendo da marca e qualidade de cada produto. De acordo com Fabian Alves Grigoleti, que trabalha em uma loja de revenda e peças para motos, o mais caro pode ultrapassar R$ 1 mil.
“A maior parte das pessoas está procurando os capacetes mais baratos porque a exigência da troca a cada três ou quatro anos não estimula a pessoa a gastar muito”, conta Grigoleti. Hoje os mais vendidos giram em torno de R$ 130,00 até R$ 200,00. Dependendo da marca, o kit com os adesivos refletivos para serem colocados no capacete sai por R$ 5,00.
A Polícia Militar (PM) de Bauru vem realizando, desde sexta-feira passada, a blitz denominada “Capacete Seguro” para fiscalizar o equipamento quanto às novas regras. Num dos pontos de fiscalização na sexta-feira, em uma avenida do Centro, das 52 abordagens realizadas, 17 terminaram em autuações. A multa aplicada é de natureza gravíssima e o valor é de R$ 127,00.
No sábado, o motociclista Greg dos Santos foi a uma loja comprar outro capacete porque o seu antigo não possui o selo de certificação do INMetro. “É muito ruim, é dinheiro perdido”, desabafa. Para ele, as faixas refletivas e o selo do INMetro não garantem mais segurança para os motociclistas. “Na minha opinião, para melhorar, seria preciso investir na educação no trânsito”, completa.
Rodrigo Bartezate era outro que estava loja para regularizar o seu capacete. “Vim colocar a faixas refletivas e trocar a viseira para não ter problemas” conta.
Dúvida
Amanda Cristine preferiu não arriscar e comprou um novo capacete. O equipamento dela está com prazo de validade vencido e ela estava preocupada com a possibilidade de ser multada. “Não sei direito, alguns falam que a Polícia Militar vai multar se pegar com o prazo vencido. Outros dizem que a lei não diz nada a respeito. É complicado arriscar’, conclui.
A Polícia Militar esclarece que transitar com capacete com o prazo de validade vencido configura irregularidade punível com multa, mesmo que o equipamento tenha as faixas refletivas e selo do INMetro. Os capacetes geralmente têm prazo de validade entre três e quatro anos.
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‘Jeitinho’
Mal as novas regras do capacete entraram em vigor e já há quem achou um “jeitinho” para burlar a lei e ter o selo do INMetro no capacete antigo. Segundo proprietários de lojas de motopeças ouvidos pelo JC, que preferiram não se identificar, há motociclista que tem capacete caro que retira o selo de outro equipamento mais barato, que tenha o selo, e o coloca no velho.
A Polícia Militar informou que não tem conhecimento da farsa, mas avisa que se o policial perceber a irregularidade, o motociclista fica sujeito à punição.
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O que diz a lei
• É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
• O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
• O capacete tem de estar certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMetro) e conter o selo do órgão.
• O capacete precisa ter faixas refletivas nas laterais e traseira.
• O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseiras ou óculos de proteção (que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol).
• Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho em substituição aos óculos de proteção
• Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
• No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
• É proibido a colocação de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.