Além da duração e revalidação dos créditos e das tentativas de acelerar o processo de cancelamento das linhas, a Anatel também colocará em prática, a partir de 13 de fevereiro, outras alterações nas regras da telefonia móvel do País.
Algumas envolvem os prazos para sanções aos usuários em caso de inadimplência nos pagamentos. Nessa situação, após 15 dias, as operadoras poderão cortar a possibilidade de fazer chamadas; após 30 dias, poderão inabilitar o aparelho para receber as chamadas; e, após 45 dias, poderão rescindir o contrato.
O órgão também estabeleceu prazo máximo de 12 meses para as operadoras imporem a carência - tempo que os consumidores são obrigados a permanecerem nos planos - em caso de oferecerem benefícios, como aparelhos subsidiados.
Outra novidade é que a Anatel permitirá aos usuários pedirem a comparação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano com o que poderia ser gasto se tivesse optado por outros planos.
Além disso, as operadoras não poderão efetuar a cobrança pelos serviços há mais de 60 dias. Mas, caso isso ocorra, as empresas estão proibidas de cobrarem acréscimos e terão de oferecer formas de parcelamento.