São Paulo - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo anulou as questões 67 e 71 do Exame da Ordem 134, realizado no dia 27 de janeiro em todo o Estado. A primeira questão anulada, de direito processual penal, trata da Lei de Drogas número 11.343 de 2006, e a questão 71 é de direito do trabalho e aborda os dissídios de alçada exclusiva da Vara do Trabalho.
Com as anulações, o presidente da Comissão de Estágio, Braz Martins Neto, determinou a releitura ótica das provas para que os candidatos que não alcançaram a pontuação mínima de 50% do total de 100 questões da prova possam ser beneficiados com a realização da prova da segunda fase, ainda no dia 9 de março, com os já aprovados.
Para a segunda fase estavam habilitados 9.481 candidatos, o que corresponde a 39,8% dos inscritos. No total, se inscreveram 24.827 bacharéis em direito, com um índice de abstenção nesta fase de 4 % (1.008 ausências). O exame foi aplicado em três locais em São Paulo e em 28 cidades do Interior pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UnB).
A primeira fase foi composta por 100 questões de múltipla escolha. A próxima etapa, que será realizada no dia 9 de março, é composta por uma redação de peça profissional e cinco questões práticas.