A utilização de vídeo como ferramenta auxiliar à atividade parlamentar durante a transmissão das sessões gerou debate na sessão de ontem na Câmara de Bauru, sobretudo em razão da proximidade com a eleição deste ano. Para ilustrar o conteúdo do tema em discurso, os legisladores costumam utilizar imagens, muitas produzidas pela TV Câmara. No entanto, na sessão de ontem Futaro Sato (PMDB) e Paulo Madureira (PP) polemizaram sobre o recurso audiovisual vindo de fora. A discussão foi quanto ao uso eleitoral ou não de material em vídeo nas sessões.
Tudo começou quanto Sato subiu à tribuna para elogiar o Departamento de Água e Esgoto (DAE), exibindo vídeo tratando das novas instalação da Estação de Tratamento de Água (ETA), que passou a contar com equipamentos informatizados para o monitoramento do sistema. O vídeo mostrou como era o sistema anterior (feito manualmente) e o novo (automatizado).
Mas o peemedebista viu o final da gravação retirado do ar pela presidência durante sua fala, quando este irritou-se e criticou a direção da Câmara Municipal por não permitir que o material fosse exibido por completo. De acordo com Sato, constantemente críticas são feitas nas sessões transmitidas pela TV, com vários dos discursos sendo acompanhados de imagens e gravações produzidas pela TV. Em sua visão, de o material pode ser usado para críticas, também pode para elogios. “Quero passar esse vídeo novamente, e na íntegra, porque a população tem o direito de ver coisas positivas também”, comentou o vereador.
O alvo do material foi a obra realizada pelo DAE, presidido por José Clemente Rezende, pré-candidato do DEM a prefeito de Bauru. O vídeo institucional, produzido pela própria autarquia, foi exibido a pedido de Sato na sessão ao vivo pela TV Câmara e retransmitida pela TV Preve. Madureira, cujo partido trabalha com outro nome como pré-candidato, imediatamente às críticas de Sato disse que a veiculação do vídeo vindo de fora não foi autorizada previamente pela presidência da Câmara e que a Consultoria Jurídica iria analisá-lo.
No momento da proibição ao material, em plena sessão, o presidente afirmou que não queria vinhetas exibidas nos programas, referindo-se à presença da marca “DAE” no material de divulgação. Mas como tratava-se de matéria versando sobre obra do DAE, produzido pela própria autarquia, o vídeo foi trazido diretamente por Sato. Mais tarde, o vereador Madureira desculpou-se com o colega e prometeu disciplinar a questão, tendo em vista a proximidade do período eleitoral.
Preocupação eleitoral
Paulo Madureira disse que estava preocupado com eventual conotação política e uso indevido de imagens no período pré-eleitoral, sobretudo em razão da existência da TV Câmara. Segundo ele, a legislação não permite que a Câmara se transforme em palanque. No entanto, vídeos usados em outras oportunidades para críticas à atual administração não foram barrados e o próprio Sato já exibiu vídeo do mesmo DAE em outra ocasião.
Por sinal, ontem o próprio Paulo Madureira veiculou imagens de buracos em ruas de diversos bairros da periferia. Ele utilizou o material em seu discurso para mostrar os problemas no setor e criticar o programa de asfalto.
Para o vereador Primo Mangialardo (PV) a polêmica é desnecessária. Ele considera regular e normal a utilização de material em vídeo como ilustração e ferramenta de divulgação da atividade parlamentar. Na sua opinião, a TV Câmara é pouco utilizada por excesso de cuidado.
Para ele, o recurso deveria servir mais à comunidade. Mangialardo opina que o vereador deve utilizar os 10 minutos a que tem direito da forma como considerar melhor, já que esse tempo é individual, do parlamentar, e inviolável em seu direito de expressão. Ele disse que pretende continuar a usar a TV como instrumento de discussão e divulgação na tribuna, mas primeiro vai esperar que a presidência da Casa faça consulta sobre eventuais implicações no período eleitoral para encaminhar seus requerimentos à emissora legislativa.
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Lei eleitoral
Alheia a essa discussão na sede do Legislativo, a legislação eleitoral aperta o cinto com relação a candidatos a postos públicos em períodos que antecedem os pleitos. A resolução nº 22.579, de 30 de agosto de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), normatiza a questão.
Segundo o órgão, a partir de 5 de julho (três meses antes das eleições) é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Além disso, os candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito não podem participar de inaugurações de obras públicas e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos no caso de inaugurações.
Durante o período de campanha eleitoral, as emissoras de rádio e televisão também não podem divulgar entrevistas ou matérias em que haja fala de candidatos. Neste período, por conseqüência, a TV Câmara se limita à transmissão das sessões em plenário e cabe à direção da Casa de Leis coibir abusos durante os discursos. Ou seja, a partir do registro das candidaturas, não pode nem vídeo, nem entrevista, só a fala do vereador na tribuna e esta restrita à atividade parlamentar.