Minha avó paterna chamava-se Lavinia Bertelli (1891-1930). Minha bisavó paterna, Catharina Avanzi (1868-1962). Meu bisavô paterno, Giuseppe Bertelli (1870-1935). Todos eram italianos e vieram como imigrantes ao Brasil, a bordo de navio que os desembarcou no porto de Santos. Todos estão sepultados no cemitério municipal de Lençóis Paulista (SP), com atestados de óbitos e números de túmulos armazenados no computador da administração daquela necrópole. Sou contemplado, pela lei italiana, a postular a cidadania e um passaporte da União Européia. Privilégio extensivo aos meus três filhos, mas não para meus netos.
Para obter a cidadania italiana não posso invocar que minha avó paterna seja italiana. A lei italiana não aceita o vínculo de sangue com pessoa do sexo feminino. Portanto, só meu bisavô paterno pode transmitir o direito por mim pleiteado. Em 1870, quando meu bisavô paterno nasceu, não havia ainda cartórios do registro civil. O documento comprobatório de um nascimento era fornecido pela certidão de batismo, outorgada por uma igreja católica italiana. Mas no momento em que meu bisavô paterno resolveu abandonar definitivamente a Itália, para fugir da miséria, da fome, as autoridades alfandegárias italianas confiscaram toda sua documentação.
Tentei então obter cópias da certidão de batismo e de casamento junto às igrejas localizadas em Castelguglielmo, na Província de Rovigo, onde meu bisavô paterno nasceu e se casou. A Itália, antes da unificação em República, sofreu inúmeras invasões estrangeiras, enfrentou igualmente muitas guerras intestinas. Houve muitos saques intentados contra igrejas italianas. Documentos guardados nas sacristias eram roubados, queimados. A resposta dada pelos párocos das igrejas localizadas em Castelguglielmo (Província de Rovigo) é que não existem registros de nascimento e casamento de meu bisavô paterno. Ossos (DNA) de meu bisavô nada provam. Vale o escrito (certidão de batismo).
Prof. Gilberto Sidney Vieira