Senhores, o Ministério Público de Bauru fez o que os códigos, os manuais de Justiça e a própria função da Promotoria determinam: solicitou o afastamento do diretor do DRS-6, o respeitável (e, por isso mesmo, respeitado) dr. Carlos Alberto Macharelli. Assim determinam os procedimentos legais.
Porém, ao lado do texto legal deve prevalecer, sempre, o bom senso, acima de certas atitudes algumas vezes precipitadas. Como o médico Macharelli haveria de cumprir as exigências de entrega de medicamentos estabelecidas nas “11 ações contra o Departamento Regional de Saúde -DRS6-” (sic JC, 29/3) se a Secretaria de Saúde do mais rico Estado da Federação não abastece o almoxarifado de nossa DRS com os necessários medicamentos, quando a mesma norma que obriga o seu fornecimento aos usuários exige, também, a sua disponibilidade no município? Cabe aqui, ainda, o seguinte questionamento: como dizer “que a desobediência gerou ato de improbidade administrativa”, que ocasionou a “solicitação de afastamento do diretor da DRS-6” se a Secretaria Estadual de Saúde, na pessoa do secretário Luiz Barradas Barata, não disponibiliza as drogas? Por que o representante do MP não pediu o afastamento do senhor secretário (que aliás estava na cidade no mesmo dia) e até mesmo do governador José Serra que, em última instância e embora tenham sido solicitados, não providenciaram a remessa dos medicamentos, objetos das ações ajuizadas? Por que é mais fácil intimar, notificar ou citar alguém do terceiro escalão do governo estadual? Ou, simplesmente, pela proximidade física do diretor?
Por acaso o pedido de solicitação de afastamento do médico Macharelli pelo promotor de Defesa da Cidadania e Patrimônio Público, dr. Fernando Masseli Helene, resolveu, de imediato, a carência de tais medicamentos? Obviamente, decisões judiciais criam situações que dispensam processos licitatórios! E dai? De onde vêm os recursos, senão do Tesouro estadual? Ou S.Excia, o dr. Helene, aventa a hipótese de que o dr.Carlos Alberto Macharelli, a quem conheço e admiro, comprasse, com seus próprios recursos, as drogas que a Secretaria de Saúde não disponibilizou?
Como fica, agora, a imagem de um excelente médico e exemplar pai de família que ajudou a implantar, porque para isso tinha e tem méritos, o Hospital Estadual de Bauru, do qual foi diretor geral até quando, por sua notável e admirável capacidade, foi convidado pelo governo do Estado a assumir o DRS-6? Afastamentos, desligamentos e proibições impõem-se por inapetência, incompetência, incapacidade ou prevaricações! S.Excia., o dr Helene, sabe, tenho certeza, que desses males o dr. Macharelli não sofre. Faz-se urgente o apoio descabido, em todos os sentidos, do seu colega, o dr.Pedro Tobias, deputado estadual pelo mesmo partido do governador Serra e do secretário Barrada Barata.
“Data venia maxima”, com todo o respeito que o operoso representante do MP merece, ouso dizer que, a despeito das 11 ações que originaram as liminares, houve precipitação da parte do dr. Fernando Masseli Helene. A despeito da solicitação de S.excia., a humildade somada à competência do dr.Carlos Macharelli, conseguirão reverter o seu pedido de afastamento, pelas vias de recursos legais. Disso, eu tenho certeza!
João Guilherme Ortolan - RG 10.938.473