São Manuel - A Comarca de São Manuel (69 quilômetros de Bauru) condenou o prefeito Flávio Roberto Massarelli Silva (PSB) por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo. A sentença, em primeira instância (cabe recurso), foi proferida pela juíza substituta Érica Regina Figueiredo, da 2ª Vara Cível de São Manuel, no último dia 31. Ela decidiu que Silva deverá perder o cargo somente após sentença julgada em última instância judicial (transitada em julgada). Portanto, por enquanto o prefeito permanece no cargo.
A decisão também torna Silva inelegível por cinco anos, determina que ele ressarça o prejuízo aos cofres públicos e pague multa civil no valor correspondente a uma vez a quantia do dano, valores que somados equivalem ao desembolso de aproximadamente R$ 514.416,50 (o dano causado foi de R$ 257.208,25, quantia atualizada conforme tabela do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo).
Ainda conforme determina a sentença, o prefeito também fica proibido de contratar por cinco anos com o poder público, ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos (diretos ou indiretos), mesmo que concedidos por pessoa jurídica da qual seja sócio.
O representante do prefeito na ação, advogado José Fernando da Silva Lopes, teve acesso à sentença, no início da noite de ontem, e disse ao JC que estuda o recurso que será interposto na 2.ª Vara da Comarca de São Manuel e seguirá para apreciação do Tribunal de Justiça.
Lei de improbidade
A ação civil pública movida pelo MP em 2005 acusa Silva, com base na lei federal número 8.429 de 2 de junho de 1992 (improbidade administrativa), por supostas compras feitas pela Prefeitura de São Manuel, no valor de R$ 257.208,25, atualizados e correspondentes a 52 notas fiscais apresentadas por uma empresa fornecedora. A mercadoria não teria sido entregue e o valor pago teria sido desviado para os acusados na ação.
Lopes diz que todas as notas fiscais representam operações comerciais “efetivamente realizadas”. “Os documentos das provas delas estão juntados nos autos do processo. Se a sentença adianta que não há prova das operações, a prova está nos autos. Há um ponto de vista judicial e há um ponto de vista da defesa e nós, oportunamente, entraremos com recurso”, ressalta o advogado.
Aspectos jurídicos
Lopes detalha que constam do processo documentos que comprovam autorização de compra, a realização da compra, nota fiscal, entrega da mercadoria e o pagamento. “Se não há dano, se houver improbidade e for impor multa, tem que achar outro valor. Este prejuízo não existe porque está documentando nos autos que todas as mercadorias adquiridas foram entregues”, explica.
Ele também entende que as outras sanções, previstas no artigo 12 da lei 8.429, são individualizadas caso a caso. “A jurisprudência também diverge. No nosso ponto de vista, se chegar a ponto de se impor sanção, vamos pedir sanção individualizada e seletiva”, esclarece.
A ação também pede condenação de mais sete pessoas e duas empresas prestadoras de serviços à administração municipal. A sentença judicial também declara nulos os contratos firmados pela prefeitura e uma empresa acusada. A reportagem do Jornal da Cidade tentou, ontem, entrar em contato com Silva, mas as ligações feitas para seu telefone celular não foram atendidas.