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O leão pode ser domado?


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Este é o período do ano em que muitas pessoas, que durante o ano inteiro vivem como “fera”, passam a se sentirem enjaulados ou mesmo sentem o risco de que podem ser enjaulados, ou, no mínimo, como “caçados” por uma rede especial, que é a famosa “malha fina” da Receita Federal do Brasil.

O pior disso pode estar nos caminhos que muitos buscam para fugir da jaula e/ou da “malha fina”, pois muitas vezes pessoas até respeitáveis na sociedade passam a ser criminosos, por praticarem crimes contra a ordem tributária, conforme estabelece a Lei no. 8.137/90, e isto ocorre tanto por desconhecimento, como por desinformação, ou até mesmo por informação incorreta.

Quando a Receita Federal anuncia que irá fiscalizar 37.000 contribuintes pessoas físicas, o que é normal neste período, independentemente de estarem ou não presos na “malha fina”, o temor aumenta ainda mais, principalmente para aqueles que foram mais “ferozes” durante o ano anterior.

A questão tributária não é recente, sendo que a referência mais antiga que se tem da sociedade questionar sobre o pagamento de tributos encontra-se na Bíblia Sagrada; narrada em três dos quatro Evangelhos - só não foi registrada por João -, existe a famosa pergunta a Jesus: 17 Dize-nos, pois, que te parece? É licito pagar tributo a César, ou não?

18 Jesus, porém, conhecendo-lhes a malicia, respondeu: Por que me experimentais, hipócritas?

19- Mostrai-me a moeda do tributo. Trouxeram-lhe um denário. 20 E ele lhes perguntou: De quem é esta efígie e inscrição? 21- Responderam: De César. Então lhes disse: Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. (g.n.) Mateus 22: 17-21

Se seguirmos o princípio ensinado por Jesus, o que é plenamente possível, - dai, pois a César o que é de César - o que, para o bom entendedor, significa - não dê a César o que não é dele - não pagaremos tributos a mais do que o legalmente necessário. Por mais estranho que pareça, muitas pessoas pagam mais imposto de renda do que seria necessário, apesar de reclamarem da elevada carga tributária.

Como profissional e pesquisador na área contábil tributária, o que se nota é que muitos acreditam que a gestão tributária só é possível para as empresas. Isto é um grande engano, pois há inúmeros aspectos que podem ser analisados e tratados na gestão tributária das pessoas físicas, de forma legal, sem implicar em crime de sonegação, reduzindo o montante a ser pago de IRPF de empregados, profissionais liberais, prestadores de serviços, locadores, investidores etc. Desta forma, seguindo o ensinamento de somente dar a César o que é dele, legalmente passa-se de “fera” caçada a “domador do leão”.

O autor, Mauro Gallo, é doutor em contabilidade, professor pesquisador de Gestão Tributária do Mestrado em Ciências Contábeis da Fecap-SP e da ITE

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