Reginópolis - Faltando seis meses para as eleições municipais de outubro, uma nova decisão agora proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que sejam feitas eleições municipais indiretas para prefeito e vice-prefeito em Reginópolis (70 quilômetros de Bauru). A decisão é do ministro do TSE Félix Fischer que em sua decisão define como vago o cargo de prefeito na cidade, ocupado atualmente por Adécio Guandalin (PTB). Ele deixou a presidência da Câmara Municipal para ser chefe do Executivo municipal em 15 de março de 2007. Cabe recurso em relação à determinação do ministro porque foi uma decisão monocrática e não do plenário do TSE.
Caso não ocorra recurso, pessoas ligadas à política acreditam que possa ser marcado o pleito num prazo mínimo de 30 dias, a partir do pronunciamento do TSE (provavelmente expedição de uma resolução). O advogado da Câmara de Reginópolis, Ricardo Cassin, avalia que, caso ocorra eleição indireta, os tramites serão definidos pelo TSE e pela Justiça Eleitoral da Comarca de Pirajuí.
Com a decisão do TSE, os nove vereadores é que vão votar em candidatos homologados pela Justiça Eleitoral da Comarca. Conforme apurou a reportagem do JC, a escolha dos candidatos segue o rito habitual em que os partidos apresentam as chapas majoritárias, pode ocorrer impugnações e a Justiça Eleitoral homologa as candidaturas.
O que causa polêmica é a escolha de um novo prefeito retomar a eleição indireta, com votação pelo Legislativo. Algumas pessoas consultadas pela reportagem se mostraram muito espantadas e pouco seguras com o que poderá acontecer em Reginópolis. A cidade ficou no aguardo de um novo pleito desde março de 2007, época da cassação do então prefeito Claudemiro Undiciatti (PSDB) e do vice-prefeito Marco Antônio Martins Bastos (PSDB), por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Além cassar o prefeito eleito em 2004, o TRE mandou realizar novas eleições. O pedido de cassação foi solicitado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que acusava Undiciatti de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral nas últimas eleições municipais. A AIME foi proposta pela ex-prefeita Carolina Araújo de Sousa (PMDB), que perdeu as eleições de 2004 por apenas 55 votos para Undiciatti. Em seu recurso ao TRE, Souza almejava também que fosse declarada prefeita pelo Tribunal Regional. No entanto, o TRE acatou parcialmente o pleito de Souza definindo apenas pelas cassações. Quanto ao pedido de posse do cargo de prefeito, o Tribunal Regional entendeu não ter competência para apreciá-lo. Ela recorreu (agravo de instrumento) ao TSE. O ministro José Delgado converteu o apelo dela em um recurso especial eleitoral que passou a tramitar.
Argumentos
Ao proferir sua de decisão, com data de 22 de abril, o ministro do TSE Felix Fischer define: “Nego provimento ao apelo, declaro a nulidade de votos do candidato eleito (Undiciatti) para o cargo de prefeito de Reginópolis e determino a renovação das eleições municipais de Reginópolis na forma indireta”. Antes de proferir sua sentença, Fischer define que o cargo de chefe do Executivo está vago: “Passo a análise do modo pelo qual deverá ser preenchido o cargo de prefeito do município de Reginópolis, vago em função da cassação de mandato do candidato eleito e da impossibilidade de assunção da candidata de segunda colocação (Carolina Araújo de Sousa)”.
Fischer argumenta que se baseia no artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, conforme definição do plenário do TSE em sessão do último dia 17 de abril. Na decisão, o ministro relembra o princípio de simetria quando ficam vagos os cargos de presidente e vice-presidente da República, conforme define o mesmo artigo da Constituição.
Ele cita ainda o voto do ministro José Delgado ao proferir uma decisão em que o cargo de prefeito ficou vago no município de Caxingó, no Piauí: “Tendo em vista que a vacância do cargo de prefeito de Caxingó consumou-se no biênio final do mandato, a nova eleição ocorrerá de forma indireta, cabendo ao Poder Legislativo Municipal a escolha de seu novo prefeito”. Essa decisão de Delgado foi publicada no Diário da Justiça, em 1 de fevereiro de 2008, em relação a um recurso especial (nº 27.737).