Tribuna do Leitor

Confusão de ONG’s com OSCIP’s


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Nesta democrática tribuna, na edição do último dia 28 de abril, a presidente da ONG Naturae Vitae, Sociedade de Proteção Animal e Ambiental, Fátima Luisa de Maria Schroeder, premida pela avalanche de notícias que se ocupam com as trapaças promovidas pelos dirigentes de ONG’s, comete o equívoco grosseiro de afirmar que as OSCIP’s – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são subvencionadas com recursos estatais. A menos que tal sociedade tenha no seu conselho diretivo, componentes ligados ao poder. O exemplo mais recente vem contemplado no número 16 da revista Veja do dia 23 de abril página 54. “A fraude documentada”. Focaliza a ONG Instituto Novo Horizonte.

A matéria denuncia que por conta de mecanismos escusos, a citada entidade conseguiu assinar um convênio com o Ministério dos da Ciência e Tecnologia que, por sinal tem um número sugestivo (171), no valor de R$ 1,8 milhão. A CPI das ONG’s instalada no Congresso com intuito de desvendar o caminho do dinheiro desviado pouco conseguiu até agora. Deixamos as falcatruas eventuais descuidos de lado e vamos falar de OSCIP. A Lei 9790/99, de 23 de março de 1999, tem seu processo de legitimidade e redação desenvolvido dentro do Conselho da Comunidade Solidária com a liderança de Ruth Cardoso e demais lideranças ambientais, economistas e juristas. Há quem diga que leis e salsichas guardam grande semelhança: quem souber como ambas são feitas perderá a vontade de comer. Porém, quanto à lei 9790/99 as discussões foram amplas, transparentes, abertas, contando com a participação do governo e da sociedade civil, em franca interlocução, enfim, sem nada de salsichas.

Essa lei, que criou o título de OSCIP, é conhecida como uma das mais expressivas manifestações do marco legal do terceiro setor. Grosso modo pode-se dizer que por essa lei tentou-se claramente estabelecer os limites do que se entende por terceiro setor, reconhecendo seu caráter público. Criou-se um título emitido pelo poder público e, por fim, foi formatando um novo modelo de relacionamento entre o setor público e o privado, o termo de parceria. Registram-se duas curiosidades da lei. A primeira e muito marcante característica é que o titulo de OSCIP é um ato vinculado, isto é, não é um ato discriminatório, não é um ato de vontade do poder público. Se a organização cumprir o feitio da lei pode-se candidatar. A segunda é que o conceito de não lucratividade da pessoa jurídica de direito privado está descrito no parágrafo único do artigo 1º. O decreto 3100/99 que regulamenta a lei 9790/99 dedica vários artigos sobre o termo de parceria definindo que o mesmo pode ser firmado exclusivamente com OSCIP’s. É isso.

José Cabral - engenheiro - presidente do Conselho Administrativo do Instituto Soma - RG 4.794.932

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