Na Democracia Brasileira, em que as instituições encontram-se fortalecidas e funcionando plenamente, o Foro Privilegiado ou especial para autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, muitas vezes tem sido utilizado como um instrumento de impunidade, já que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar e julgar os processos jurídicos referentes a práticas de corrupção, improbidade administrativa e crime comum. Como o Supremo encontra-se sempre com elevados volumes de processos, muitas vezes as ‘falsas autoridades’ não são sequer julgadas, pois os crimes prescrevem em função do tempo. No ano passado, tivemos uma excelente iniciativa por parte da Associação dos Magistrados do Brasil, que iniciou movimento contra o Foro Privilegiado, mesmo sendo uma das entidades favorecidas por este instrumento, porém a iniciativa não avançou possivelmente por falta de apoio da Sociedade Civil Organizada. Atualmente, encontra-se no Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 130/07), de autoria do deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), que acaba com o foro privilegiado para autoridades de todos os níveis nos casos de crime comum, ou seja, todas as altas autoridades dos três poderes passariam a ser tratadas como qualquer cidadão, a partir da primeira instância. Esta proposta tem como relator o deputado federal Régis de Oliveira (PSC/SP). De acordo com levantamento feito pela Associação dos Magistrados do Brasil, em 18 anos e meio o STF abriu 130 processos criminais contra autoridades que têm foro privilegiado, e ninguém foi condenado. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado em 1989, foram abertas 483 ações penais, mas só cinco pessoas foram condenadas. Segundo o jurista Zeno Veloso, “o foro privilegiado é perverso, caviloso, aristocrático, tem de ser banido, em nome da igualdade, em nome da democracia. O foro privilegiado é o foro da impunidade, é o foro que alforria alguns dos piores bandidos do país”. Pelo exposto, fica clara a necessidade de mobilização das instituições representativas da Sociedade em apoiar esta Proposta de Emenda Constitucional, a fim de que caso tenhamos novos ‘mensaleiros’, os mesmos sejam ao menos julgados dentro dos princípios legais do direito.
O autor, Aloísio Costa Sampaio, é docente do curso de Ciências Biológicas - Unesp/FC/Bauru