A saída desses presos perigosos para visitar seus familiares nos feriados, permitida pela lei, é quando os mesmos aproveitam para praticar roubo seguido de mortes e outras barbaridades; além do mais, dez por cento não voltam após o término do feriado, dando mais trabalho para procurá-los.
Tem mais um detalhe: o Estado banca as despesas com a locomoção dos presos e ainda passa a ser cúmplice desses crimes praticados com a saída dos presos perigosos, é o mesmo que soltar a raposa no galinheiro.
Este privilégio deveria ser concedido somente para preso comum, que não houvesse praticado roubo, estupro ou crime.
Está na hora das nossas autoridades pensarem no caso.
Professor. Eloy Ferreira Gomes - RG 4.446.927