Nacional

STJ nega liberdade ao pai e à madrasta

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - A quinta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou ontem, por unanimidade, habeas corpus para Alexandre Nardoni, 29 anos, e Anna Carolina Jatobá, 24 anos, acusados de ter matado Isabella Oliveira Nardoni, 5 anos, no dia 29 de março.

Os cinco ministros nem chegaram a analisar os argumentos da defesa do casal. Para os magistrados, a apresentação do habeas corpus não obedeceu à súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê que o STJ só pode examinar um requerimento de soltura depois que os tribunais estaduais tiverem concluído o julgamento sobre os pedidos de liberdade.

No caso de Alexandre e Anna Carolina, o mérito do pedido de liberdade não foi julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em decisão liminar, o desembargador Caio Eduardo Cangaçu de Almeida negou o habeas corpus, afirmando que há fundamentação no pedido de prisão preventiva e indícios de autoria e provas de materialidade do crime contra o casal.

Ontem, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que o habeas corpus só poderia ser julgado se o decreto de prisão tivesse “evidente, gritante e absurda’’ ilegalidade ou abuso de poder. Segundo ele, porém, a prisão do casal não foi juridicamente irregular e não era nenhum “monstrengo”.

No final do julgamento, a defesa do casal afirmou que não irá recorrer ao Supremo até que o TJ-SP decida o mérito do pedido de liberdade.

Para o Ministério Público, a madrasta tentou asfixiar Isabella e o pai jogou a menina do sexto andar do prédio onde o casal morava. Eles negam.

A Associação de Peritos Criminalistas do Estado de São Paulo pretende entrar nesta semana com um pedido de interpelação judicial contra o médico-legista George Sanguinetti e a perita aposentada Delma Gama, que contestaram os laudos da Polícia Científica.

Anteonten, os especialistas contratados pela defesa para elaborar um parecer sobre os laudos do IML (Instituto de Medicina Legal) e do IC (Instituto de Criminalística) chamaram os documentos de “medíocre’’. A advogada Cristina Branco Cabral Evangelista, da associação, representará os quatro peritos do IC para entrar com uma queixa-crime por injúria, calúnia e difamação contra os especialistas.

O juiz Maurício Fossen irá ouvir hoje o depoimento dos réus no fórum de Santana, na zona norte de São Paulo.

Comentários

Comentários