O Supremo Tribunal Federal, em julgamento considerado “histórico” por alguns, pronunciou-se pela constitucionalidade das pesquisas científicas com o uso de células-tronco embrionárias humanas. Mais importante, talvez, tenha sido a reafirmação de que o nosso país é, desde a proclamação da República, um Estado laico, constitucionalmente separado da igreja, de qualquer igreja. Três anos de discussão. Pessoas simples do povo acompanharam pela tevê as declarações de votos dos ministros do STF, com idêntica atenção à dedicada ao caso “mensalão”. O episódio também demonstrou que o Judiciário brasileiro respeita e faz respeitar a liberdade religiosa, mas distingue com clareza os interesses confessionais do interesse nacional.
Do ponto de vista prático, cabe agora a serenidade para se observar que não se tratou da batalha da luz contra o obscurantismo. As partes eram bem intencionadas e movidas pelo altruísmo. Não cabe rotular todos os críticos das pesquisas com embriões como intolerantes e insensíveis à dor alheia. Assim como seria injusto classificar todos os que defendem as experiências científicas como frios inimigos da vida. Os religiosos agiram em defesa dos postulados da fé. Mas, o que pode explicar a crença dos cientistas no sucesso dos experimentos com embriões, senão a fé?
É a crença no intangível que explica por que, dentre as técnicas da medicina regenerativa, justamente se escolhe a das células do embrião humano. Hoje os resultados não passam de uma incógnita. O que existe é apenas a esperança de que possam substituir tecidos humanos danificados por doenças ou traumas. Eis aí um sinal de fé capaz de remover montanhas para dar alento a milhões de seres humanos mutilados, deficientes físicos e doentes crônicos terminais. Esta característica acena para a pesquisa médica, horizontes que há algumas décadas eram impensáveis e há um século sequer eram sonhados ou imaginados.
Os embriões humanos “in vitro” nunca foram concebidos num ato de amor ou de concupiscência. Jamais conheceram um útero e, descartados depois que outros embriões lograram o sucesso na inseminação artificial, seriam de qualquer foram destruídos. A vida está associada à capacidade de se aproveitar ao máximo tudo de bom que dela decorre. Muitos se chocam quando se fala em doação de órgãos de um humano com morte cerebral. É compreensível... Nesse caso estamos diante de alguém com rosto, nome, uma história. Mesmo assim, parentes autorizam a doação em nome da solidariedade, do bem, e da possibilidade do ente querido continuar vivendo, pelo menos em parte, pulsando no corpo de um outro ser humano. A morte não extingue a colaboração amiga, o amparo mútuo, a intercessão confortadora, o serviço evolutivo. As dimensões vibratórias do universo são infinitas, como infinitos são os mundos que povoam a imensidade. Com a célula-tronco embrionária humana dá-se algo semelhante.
É de se lamentar o desencontrado debate produzido pela imprensa desde que o ex-procurador da República, Cláudio Fontelles, propôs ao STF a Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (Adin). Passou a idéia de um mero e estéril confronto entre ciência e religião. Para Fontelles, os dispositivos da Lei de Biossegurança, aprovada pelo Congresso Nacional em 2005, ao permitirem experiências com embriões humanos, desrespeitam o princípio contido no artigo 5º da Constituição, que garante a inviolabilidade humana. Três ministros da Suprema Corte, nos votos que pronunciaram, enriqueceram essa tese com argumentos esclarecedores. Tudo bem. O princípio do contraditório embasado em lógica jurídica é o único caminho para se estabelecer o justo. A maioria dos ministros, entretanto, acabou se guiando pela fé de que a ciência um dia obterá os resultados que promete com a manipulação dos embriões.
Os votos proferidos e a profundidade de que se revestiram os argumentos valorizam o papel do Supremo e dão credibilidade e força as suas decisões.
O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e colaborador do JC