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Presos de Guantánamo podem recorrer

Folhapress
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Washington - Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos reconheceu ontem o direito constitucional de detentos da base militar americana de Guantánamo, em Cuba, recorrerem por sua liberdade a cortes civis federais.

A Corte decidiu que apesar de Guantánamo ser oficialmente um território cubano, a base funciona de fato como um território americano onde se deve aplicar a Constituição. A resolução afirma que os detidos “possuem o privilégio constitucional do habeas corpus”. Essa decisão permitirá que os presos obriguem o governo a apresentar o conjunto de elementos que justifiquem sua detenção, o que é rejeitado por Washington em nome da segurança nacional.

Trata-se da terceira vez que o Supremo censura o tratamento dispensado aos presos pelo governo de George W. Bush, que se empenhou em impedir o acesso de suspeitos de terrorismo a tribunais ordinários americanos. As decisões anteriores determinaram que o governo estabelecesse um sistema de revisão da situação dos detentos, caso por caso.

O Supremo, no entanto, determinou ontem que essas juntas militares, chamadas de “tribunais de revisão do status dos combatentes”, não constituem um mecanismo justo para evitar a prisão de inocentes. Neles, os detentos não têm direito a advogado, não podem refutar informações secretas e se admitem confissões realizadas sob tortura.

No ano passado, o tenente coronel da reserva Stephen Abraham, ex-membro dessas juntas, denunciou ao Supremo Tribunal que os procedimentos utilizados são “pouco mais que uma validação das determinações feitas pelo Pentágono’’.

Na base naval americana de Guantánamo, em Cuba, permanecem detidos cerca de 270 dos 800 que passaram pela prisão desde que ela foi criada. Alguns dos detentos estão no local há seis anos. Ela foi aberta no começo de 2002, pouco depois do atentado de 11 de Setembro, para deter pessoas suspeitas de terem ligações com rede terrorista Al Qaeda ou com o Taleban.

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