A sentença da juíza Alexandra Fuchs de Araújo, proferida no dia 16 de maio deste ano, não surpreendeu o advogado Jorge Luís Salomão, que ingressou com a ação em favor da família do aluno ferido. a “A idéia era não levar para audiência e, de fato, não teve. Ela entendeu que os fatos estavam bem provados. Julgou com base na documentação que entendeu suficiente”, comenta.
Ele acredita que cabe à escola, quando o aluno passa do portão para dentro, cuidar da integridade física e psicológica das crianças. “O que aconteceu neste caso foi uma violação da incolumidade física da criança. Para mim, a sentença não foi surpresa porque a responsabilidade do órgão público independe de culpa, questão de negligência, imprudência, nada disso se discute contra o poder público”, informa.
Salomão explica que o necessário é provar o fato em si, seja pela omissão ou ação. “Também tem que provar que esse resultado seja decorrente da ação e da omissão e isso estava bem provado. Claro, fiquei muito contente, mas já imaginava o resultado pelas provas que tínhamos”, acrescenta.