Jaú - O Ministério Público Federal (MPF) em Jaú e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru acionaram a 1.ª Vara da Justiça Federal de Jaú (47 quilômetros de Bauru) solicitando liminar em ação civil pública para que embarcações ou comboios das empresas DNP, Caramuru Alimentos e a Empresa Paulista de Navegação para proibir a navegação de comboios de carga que não sejam desmembrados para passar sob pontes e eclusas no canal da Hidrovia Tietê-Paraná.
Seis acidentes de janeiro de 1995 a maio deste ano demonstram que as empresas de transporte de produtos estariam abusando da capacidade projetada para operação na hidrovia, conforme o procurador da República em Jaú, Marcos Salati, e o procurador do Trabalho em Bauru, Marcus Vinícius Gonçalves.
A ação pretende garantir a integridade dos trabalhadores que atuam para as empresas e dos motoristas que circulam pelas pontes sobre os rios, evitar a contaminação de mananciais por vazamento de combustível dos rebocadores das chatas (barcaças para transporte) e dano provocado por produtos transportados e preservar a integridade de pontes e rodovias contra impacto de comboios.
Um funcionário morreu em 1997 quando o comboio em que viajava bateu no pilar da ponte da rodovia SP-147. Salati conta que a queda dos escombros da estrutura caíram sobre a embarcação e a vítima caiu no rio e se afogou.
Ele diz que os acidentes têm ocorrido com comboios do tipo permitido para navegação, porém teme que a formatação de embarcações irregulares pelas empresas transportadoras cause acidentes graves. “Pode ocasionar a queda do pilar, a queda da ponte. Se tiver passando um carro, pode cair. É possível provocar o afundamento da embarcação e despejar o óleo diesel na água, o que traz danos ambientais”.
O sistema hidroviário Tietê-Paraná possui 2.400 quilômetros de vias navegáveis de Piracicaba e Conchas (ambos em São Paulo) até Goiás e Minas Gerais (ao norte) e Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraguai (ao sul). Liga cinco dos maiores Estados produtores de soja do País e apresentou aumento do volume de transporte de carga de 19% de 2006 para 2007, passando de 3,9 milhões de toneladas para 4,7 milhões de toneladas transportadas.
A hidrovia foi projetada para o comboio tipo Tietê e não Duplo-Tietê. A formatação Tietê apresenta comboio com 11 metros de largura, dimensão que trafega sem problemas nas atuais condições de navegação.
A configuração Duplo-Tietê apresenta largura de 22 metros e estaria sendo utilizada pelas empresas. A ponte sobre o rio Tietê na rodovia SP-19, entre Botucatu e o município de Anhembi, tem sido colocada em risco pelos comboios de dimensão Duplo-Tietê, conforme aponta a ação do MPF e MPT.
“As atuais condições de carga, dimensões, velocidade, inegavelmente, poderão acarretar na destruição do pilar e eventual queda da ponte, com possível perdas de vidas, destruição do patrimônio público e possíveis danos ao meio ambiente, em razão dos produtos transportados”, afirmam os autores na ação.
Caso as empresas não cumpram as normas de segurança de navegação, é pedido que seja fixada multa judicial de R$ 50 mil por cada transposição indevida, além das sanções administrativas cabíveis.
Para a fiscalização, pede-se que a Capitania Fluvial do Tietê-Paraná informe à Justiça Federal, bem como à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) quando houver descumprimento na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta), para que se viabilize a aplicação da multa judicial e para que a Antaq dê início a um eventual processo de cancelamento de autorização à navegação.
Além disso, é pedido que a União, por meio da Marinha, seja condenada a aplicar as penalidades administrativas previstas na lei n.º 9.605/98, quando houver infrações às normas do tráfego aquaviário que impliquem risco ao meio ambiente, que permite, por exemplo, a aplicação da multa com base na capacidade econômica do infrator, em vez do teto de apenas R$ 1.600,00, previsto na norma atualmente aplicada. Apesar das multas constantes da Marinha, elas não têm inibido as infrações cometidas pelas empresas.
A ação surge depois que o MPF e o MPT foram informados pela Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, órgão da Marinha do Brasil, localizado em Barra Bonita, responsável pela fiscalização da navegação em grande parte da hidrovia, que as empresas DNP, Paulista de Navegação e Caramuru, apesar das multas aplicadas, continuam não obedecendo as normas de tráfego aquaviário, especialmente sob a ponte da rodovia que interliga Botucatu a Anhembi.
Também estaria ocorrendo sob a ponte do canal de Igaraçu do Tietê pela DNP sem a realização dos desmembramentos previstos em lei. O JC tentou contato com as empresas, mas não houve retorno das ligações telefônicas.