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Pedido habeas corpus contra bafômetro

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

Com a possibilidade de ter de submeter-se ao teste do bafômetro ou, na negativa, ser encaminhado à delegacia, o publicitário Carlos Roberto Murça, de Bauru, resolveu ir à Justiça pedir que seja liberado de qualquer exame de dosagem alcoólica. Ele procurou o advogado Carlos Alberto do Rios, que ontem protocolou pedido de habeas corpus preventivo no Fórum de Bauru.

De acordo com Rios, Murça considera constrangedor submeter-se ao exame ou ser levado à delegacia. “Meu cliente não ingere bebida alcoólica, mas ele acha constrangedor ser abordado pela polícia e fazer o teste do bafômetro, ou, ainda, ser encaminhado à delegacia. Ele argumenta que temos de preservar o estado de direito. Pedimos, então, um habeas corpus preventivo”, ressalta o advogado.

Murça está preocupado em razão da Lei Seca, em vigor desde 19 de junho, e que prevê tolerância zero ao motorista embriagado. A lei autoriza a polícia a submeter o motorista ao teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a ingestão de bebida alcoólica.

A lei estabelece que em caso de resultado de 0,1 miligrama a 2,9 miligramas de álcool por litro de ar expelido ou a até 2 decigramas de álcool por litro de sangue o motorista deve ser punido com suspensão do direito de dirigir e multa de R$ 957,69.

Resultado acima 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido (ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue) prevê, além da multa e suspensão do direito de dirigir, a prisão do motorista de seis meses a três anos. Em Bauru, vários motoristas já foram multados após o teste do bafômetro e alguns, presos.

Caso o habeas corpus seja concecido, Murça apresentará o documento assinado pelo juiz se vier a ser abordado durante blitz do bafômetro e estará livre de fazer exame de dosagem alcoólica. No pedido de habeas corpus, o advogado argumenta que a Constituição Federal estabelece que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo e que ainda não há regulamentação do nível etílico do bafômetro.

“Existe uma pendência para regulamentar uma tolerância em razão de pessoas que utilizam remédio com álcool e de alcoólatras que, mesmo sem beber, retêm o álcool no organismo por determinado período”, explica Rios. Confiante de que a Justiça irá conceder o habeas corpus, o advogado lembra que há jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da associação dos bares e restaurantes.

“É princípio constitucional. A lei infraconstitucional (Lei Seca) não pode ofender a Constituição Federal e direitos e garantias individuais previstos na Constituição”, completa. O habeas corpus foi distribuído ontem ao juiz Benedito Okuno, da 1ª Vara Criminal de Bauru, que deve julgar o pedido nos próximos dias.

Código de Trânsito

Antes da Lei Seca, o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que já previa dirigir embriagado é infração gravíssima e gera multa de R$ 957,69 e suspensão do direito de dirigir. O artigo fala que dirigir sob efeito de álcool, em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica acarreta também a perda de sete pontos na carteira.

A medida administrativa para esse tipo de infração é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e reconhecimento do documento de habilitação.

O artigo 277 do CTB diz que todo condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites previstos de 6 decigramas de álcool por litros de sangue, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitam certificar o seu estado.

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