Regional

Cai acusado de financiar tráfico em Jaú

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 4 min

Jaú - A Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Jaú (47 quilômetros de Bauru) “quebrou” mais um braço da ação criminosa que domina o tráfico de drogas na cidade e microrregião. A segunda versão da operação “Parati”, desencadeada ontem, mobilizou todos os policiais civis da cidade e apreendeu cocaína, maconha, celulares, dinheiro, moto e objetos que serão alvos de investigações posteriores.

No entanto, o resultado mais comemorado foi a prisão do financiador do tráfico , cargo máximo no organograma do crime. As prisões de oito pessoas (os nomes nos detidos não foram informados pela polícia) feitas ao mesmo tempo faz a Polícia Civil acreditar que desarticulou uma das maiores e mais bem organizadas quadrilhas da região. A “contabilista empresarial” do tráfico foi presa em flagrante.

As investigações começaram há cerca de dois meses. Nesse período, o serviço de inteligência da Polícia Civil afunilou os dados e chegou às oito pessoas que foram presas ontem. Desde junho, avalia o delegado titular da Dise, Euclides Francisco Salviato Júnior, foram presos cerca de 70 envolvidos e, de uma só vez, apreendidos oito quilos de cocaína. A operação Parati II não buscou drogas, pois já tinha armazenado provas para prender as pessoas. Mesmo assim, foram localizados pouco mais de 400 gramas de maconha e 7,8 gramas de cocaína.

A versão II da operação Parati tinha como objetivo principal descapitalizar o tráfico, opina o delegado seccional de Jaú, Antônio Piccino Filho. Segundo ele, a idéia é apreender volumes grandes de drogas, prender os “comerciantes” e identificar o financiador.

“No tráfico, o financiador e o traficante de grandes quantidades ocupam ‘cargos’ de interdependência. O financiador investe no negócio ilícito, muitas vezes, nem aparece. Ele financia o dinheiro para que o traficante compre e venda a droga. A ele só interessa o lucro. Sem ele, não há produtor a ser comercializado e sem o traficante não há venda e não há lucro.”

Seguindo o raciocínio do Seccional, em tese, quando a polícia apreende grandes quantidades de drogas, perde o financiador e o traficante. “Com a prisão do financiador e da ‘cadeia produtiva’ da ação criminal, a quadrilha fica descapitalizada. A prisão de várias pessoas ao mesmo tempo desarticula a ação porque eles demoram um tempo para começar a comercializar entorpecente novamente.”

A apreensão de cocaína e maconha, na operação de ontem, ainda que em pequena quantidade, possibilitou a prisão em flagrante de todos os oito, enfatiza o titular da Dise. “Por sorte, encontramos drogas com dois deles, o que possibilitou um novo flagrante. Eles foram presos por tráfico, associação para o tráfico e um deles também foi autuado por financiar o crime.”

Na opinião do delegado, o trabalho conseguiu atingir o seu objetivo. “Tiramos de circulação, ao mesmo tempo, um número grande de pessoas. Quando prendemos um só, ele é facilmente substituído. A prisão de vários desarticula a quadrilha. Eles demoram um tempo para se articularem de novo. Acabar com o tráfico é difícil porque são várias articulações. Não é só uma quadrilha. Desde o final do ano passado, foram três grandes operações e acredito que, em torno de 70 a 80 pessoas, foram presas nas três ramificações do tráfico.”

Salviato Jr. diz que não calcula a quantidade de drogas que era comercializada. “É muita droga e, pela quantidade que já apreendemos, dá para calcular que é muito dinheiro gerado pelo comércio ilícito”. Um quilo de cocaína pode ser vendido por cerca de R$ 30 mil.

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Financiador

O investidor é a pessoa que coloca o “capital” a favor do crime, no caso, no tráfico de droga. Ele financia a compra de drogas e raramente sabe o que significa a palavra prejuízo. Normalmente, um quilo da droga gera o dobro, especialmente no caso da cocaína, que recebe até pó de mármore para aumentar o volume. Quando o entorpecente é apreendido, em tese, ele perderia o lucro. Porém, quando vendido, o produto gera lucros absurdos já que dobra ou até triplica de volume.

A figura do financiador nem sempre aparece e é de difícil identificação. Em Jaú, este é o segundo caso identificado e preso em menos de seis meses, explica o delegado Euclides Francisco Salviato Júnior. “Na primeira operação, prendemos um deles e, agora, o concorrente dele.”

De acordo com o delegado, nos dois casos, além de financiar o crime, os acusados, que tiveram seus nomes preservados pela legislação, agiam como distribuidores da droga. “A especialidade deles era crack e cocaína. Em menor volume, maconha. Eles compravam a droga e passavam para os traficantes. A mulher de um deles fazia a contabilidade. Controlava a compra, venda, distribuição e lucro. Ela foi presa em flagrante.”

Os demais presos ocupavam cargos de segundo escalão. “Guardavam, distribuíam, cobravam e vendiam, o que possibilitou a inclusão deles na associação para o tráfico.”

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Pena máxima na lei de entorpecente

A lei de entorpecente entende que bancar o tráfico de drogas é um crime autônomo. Por isso, a penalidade é mais “pesada”, explica o delegado titular da Dise, Euclides Francisco Salviato Júnior. “Esse crime prevê uma pena maior, de oito a 20 anos de reclusão e de 1.500 a 4 mil dias/multa para aquele que financiar ou custear a prática de quaisquer dos crimes previstos nos artigos anteriores, ou seja, tráfico e associação para o tráfico. É a maior pena nessa lei.”

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