Tribuna do Leitor

Ao prefeito Tuga Angerami


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O nobre professor e alcaide desta municipalidade teceu um exemplo infeliz ao comparar veículos de taxistas com cavalos. Seria importante que consultasse a sua douta banca de juris consultus a fim de não mais confundir automóvel que é um bem móvel, com cavalo que é um bem semovente.

E ainda, que os automóveis são de propriedade e responsabilidade dos seus proprietários, enquanto que os animais, por sua vez, mesmo sendo propriedade de alguém, são tutelados do Estado, segundo o que preceitua o Art. 1º do Decreto 24.645, de 10.07.1934 ... E ainda que os animais serão assistidos em juízo pelo Ministério Público.

Ou seja, é o Estado, no caso em tela a Prefeitura Municipal, quem tem o encargo legal, por se constituir juridicamente capaz de zelar e proteger todos os animais.

Se um taxista der uma marretada em seu carro, o problema limita-se ao seu prejuízo material, ao passo que se um carroceiro der uma marretada em seu cavalo, o mesmo estará praticando crime de ordem federal, capitulado pela Lei 9.605/98, entre outros e demais dispositivos, o que trará implicações criminais, uma vez que no momento em que alguém ofende o bem jurídico tutelado pelo Estado, impõem-se o direito da aplicação da resposta penal.

Elias Brandão - presidente em exercício do Conseg - Noroeste-Oeste - Bauru

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