Regional

TRE mantém candidatura de Maranho

Davi Venturino
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Duartina - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) indeferiu o pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Jorge Maranho, em Duartina (38 quilômetros de Bauru). O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público (MP) da cidade baseado na rejeição das contas de 2000 do Executivo, quando Maranho era prefeito da cidade.

De acordo com os advogados Claúdio José Amaral Bahia e Ricardo Beneli Dultra, o acórdão com a decisão foi publicado pelo TRE-SP anteontem. Agora, segundo eles, Maranho poderá concorrer no pleito de outubro.

A decisão ainda caberia recurso através do MP. “Mas eu creio que não haverá o recurso porque o parecer do MP no TRE foi pelo provimento do recurso. Então, não teria juridicamente interesse de agir para fazer o recurso”, explica Bahia.

Os desembargadores do TRE aceitaram a defesa de Maranho, que alegou não ser caso de irregularidade insanável. “Nós temos alegado que, para que se possa considerar a inegibilidade, pela lei, tem que ser por conta rejeitada por irregularidade insanável e tem a ressalva que, se entrou com ação judicial, suspende a inegibilidade”, explica Dultra.

Até o fechamento desta edição do JC, o pedido de retomada do mandato de vereador de Adécio Guandalin (PTB), de Reginópolis, não havia sido apreciado na sessão do TRE-SP. O PPS de Reginópolis solicitou a perda do mandato parlamentar, que poderá ser analisada na segunda-feira, caso não tenha sido votada ainda na sessão de ontem.

O pedido se baseia na resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - infidelidade partidária. Atualmente, Guandalin ocupa o cargo de prefeito da cidade e, caso seu mandato de parlamentar seja cassado, cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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