Uma bela mulher na calçada, um som histórico há tempos longe das paradas musicais, o toque desejado do celular ou o choro de uma criança no banco de trás. Por mais corriqueira, banal ou engraçada que seja a situação, ela pode transformar-se numa armadilha dentro do carro e ‘roubar’ a atenção do motorista ao volante. Feliz de quem sucumbe à distração e tem uma boa história para contar, porque o risco de acidente é grande.
Ocorre que, em muitos casos, uma rápida desatenção pode resultar em muita tristeza. E nada, nem mesmo o Código de Trânsito Brasileiro, é capaz de impedi-la (leia texto ao lado). Instituído pela lei 9.503, em setembro de 1997, ele prevê, por exemplo, sanção a quem dirige com calçado solto nos pés, que comprometa a utilização dos pedais. Mas mesmo respeitando a regra, uma professora capotou o carro ao tentar soltar a presilha de uma sandália, próximo a Botucatu.
“Ela estava com os pés quentes e foi tentar aliviar a pressão porque estavam inchados. Entrou na canaleta de águas pluviais. O carro capotou. Era um Clio, tinha air bag e ela estava com cinto de segurança. Isso colaborou para que não sofresse ferimento grave. Pode dirigir descalço, mas não de chinelo”, explica major Benedito Roberto Meira, subcomandante do 2.º Batalhão de Policiamento Rodoviário (2.º BPR).
Sem estatísticas
De acordo com ele, não dá para computar quantos acidentes são decorrentes de desatenções. Na maioria das vezes, o responsável não comenta para não piorar a situação ou porque nem sobreviveu a ela. “Tem um fato que agrava muito na rodovia: a velocidade. Não dá tempo para a pessoa ter reflexo suficiente para tomar uma atitude e reagir. Na rodovia, muitos acidentes acontecem por inobservância de normas, mas também por pura distração”, acrescenta.
O major também acompanhou, recentemente, outro acidente provocado porque o motorista foi atender o celular. “Se distraiu, entrou na faixa contrária. Era uma curva. Bateu de frente com outro veículo, onde seguia uma família. O carro deles caiu numa ribanceira, mas não morreu ninguém. De boa índole, o motorista contou a razão do acidente”, relembra Meira. Segundo ele, para impedir eventuais circunstâncias que facilitem distrações, os automóveis mais novos e sofisticados contam com inúmeros comandos no volante.
“Até rádio. É para o motorista, em momento algum, tirar a mão do volante, só para fazer mudança de marcha. O problema é que as pessoas querem pegar um CD, tem os que fumam, os que usam fones de ouvido”, comenta ao citar histórias. Aliás, relatos não faltam, embora os autores, na maior parte das vezes, sejam “de pouco contato” ou “desconhecidos” daqueles que contam. Quando assumem, normalmente pedem discrição.
É o caso, por exemplo, da mãe que bateu o carro no da frente ao, rapidamente, olhar para a filha que chorava no banco de trás. Por sorte, nada aconteceu com o bebê, que se assustou com o acidente registrado na quadra 7 da avenida Duque de Caxias. Num outro caso parecido, outra mãe conseguiu evitar uma eventual batida, embora o filho (ainda criança) estivesse vomitando a caminho do hospital.
Numa situação emocionalmente menos difícil para a condutora, mas bem mais perigosa, ela enroscou o salto da bota no pedal do acelerador. Como saiu ilesa da situação, na dúvida, agradeceu ao “anjo da guarda”.
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Cigarro
O Código Nacional de Trânsito já proíbe o uso de celular ao volante. Dependendo de decisão no Congresso Nacional, fumar nas mesmas circunstâncias também pode tornar-se infração de trânsito. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira aos motoristas que fumarem com o carro em movimento.
Atualmente, o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração média o ato de dirigir com apenas uma mão. A legislação, no entanto, não faz referência direta ao uso de cigarro. O código considera infração jogar objetos, como pontas de cigarro, nas vias públicas.