Santa Cruz do Rio Pardo - O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo não acatou recurso do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, em conjunto com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, para afastar do cargo o prefeito Adilson Donizeti Mira (PSDB) por possível crime de improbidade administrativa. O pedido de afastamento de Mira já havia sido negado pela juíza Adriana da Silva Frias Pereira, da 1.ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru), em ação civil pública apresentada pelo MP. Apesar da negação do afastamento, a juíza acolheu a denúncia contra o prefeito.
A ação prossegue com o prefeito tucano sendo acusado de improbidade administrativa devido a possível fraude nos repasses de verbas públicas para a Associação Esportiva Santa Cruzense, no período de 2004 a 2007. O repasse seria para manter as categorias de base do clube.
Após a decisão da juíza de primeira instância, o promotor Reginaldo Garcia, junto com a Procuradoria-Geral, apresentou um recurso (agravo de instrumento) ao TJ, por entender necessário o afastamento imediato do prefeito do cargo. O recurso foi julgado anteontem à noite pela 11.ª Câmara de Direito Público do TJ. Ontem, Garcia aguardava uma comunicação oficial da decisão do TJ.