Política

Horário de vereador pode citar prefeito

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz da 23ª Zona Eleitoral de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, indeferiu ontem representações da aliança ‘Bauru de todos’ contra os programas eleitorais proporcionais das alianças ‘União por Bauru’, ‘Frente Trabalhista’ e do PV. No mérito, a decisão libera a menção, pelos candidatos a vereador, de apoio ao candidato majoritário nos programas de rádio e TV veiculados às terças, quintas e sábados.

A representação abordou que configuraria irregularidade a apresentação, nas mensagens faladas dos candidatos proporcionais, de mensagens informando quem estes apoiam para o Executivo. “É absolutamente lícito o pedido de apoio, quando limitado a tal propósito, sem divulgação de idéias ou programas de candidaturas alheias. No caso, não caracteriza invasão da candidatura majoritária em espaço destinado a propaganda proporcional a simples manifestação de apoio e o pedido de voto a vereador para o candidato a prefeito da mesma aliança”, pontuou a decisão proferida ontem à tarde por Guanaes.

O promotor eleitoral, José Carlos Carneiro de Oliveira, também se manifestou contrário à reclamação da aliança que tem Rodrigo Agostinho (PMDB) como candidato a prefeito. Rodrigo decidiu não inserir seu nome na tela dos programas proporcionais e os candidatos deste grupo também não estão mencionando na TV o apoio a seu nome. “Conclamar os eleitores de forma genérica a votarem no candidato a prefeito que integra a aliança nada mais é do que esclarecer o apoio destes e com quem estes estão na coligação”, apontou a Promotoria.

A decisão aponta que a menção de apoio, sem abusos, não usurpa a regra e ainda permite a vinculação entre alianças e candidatos. A mesma fundamentação foi tratada nas representações formuladas contra os programas relativos aos candidatos que apoiam Caio Coube (PSDB) e Rosa Izzo (PDT).

O advogado que assessora Coube, Cláudio Bahia, lembrou que, além do direito do vereador manifestar quem está apoiando a prefeito, a manifestação da Promotoria ressalta que a menção verbal pelos candidatos também universaliza o acesso à informação para os deficientes visuais. “A menção simples não quebra a condição de igualdade na eleição e a decisão ratifica consulta realizada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em 2004”, reforçou Bahia.

As representações, encaminhadas na semana passada, inauguraram a seção de ações na Justiça Eleitoral contra possíveis irregularidades no conteúdo dos programas de rádio e TV. O juiz da 387ª Zona Eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, rejeitou pedidos de liminares. Das decisões cabem recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

As exceções previstas na norma eleitoral definem que é autorizado mencionar o candidato majoritário por legendas, cartaz ou fotos ao fundo da tela de TV. Nos programas, os candidatos proporcionais estão informando que estão disputando os votos junto com os candidatos de sua alianças.

Com isso, o nome e número de Caio, Rosa e Gazzetta ficam expostos na TV durante o tempo de programa. Ao contrário dele, Rodrigo Agostinho identificou apenas o logotipo de sua candidatura (um coração) na tela, com o número e sem o nome.

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