Bairros

Associação questiona retomada de casa

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 3 min

A conduta do departamento jurídico da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) tornou-se alvo de críticas por parte da Associação dos Mutuários do Mary Dota. De acordo com a entidade, em vários casos os advogados da companhia ingressam com ação na Justiça Estadual contra mutuários inadimplentes, em despeito de decisões já tomadas envolvendo as mesmas pessoas, mas na esfera federal. Para piorar, o juiz do Estado não é comunicado sobre a existência da ação anterior.

A informação foi confirmada pela reportagem num processo indicado pela associação. Segundo a Cohab, esse caso específico foi fruto de um desencontro. “Isso tem sido muito comum. Inclusive, num caso, tivemos que ir para São Paulo porque o mutuário estava correndo o risco de perder o imóvel. Ele tirou de um advogado e passou para a gente. Fomos ao Tribunal de Justiça comunicar a decisão federal ao desembargador”, explica o assessor jurídico da entidade, Carlos Neme dos Santos.

De acordo com ele, o transtorno resultou em gastos para o mutuário. “Não tenho certeza, mas parece má-fé. Tem uma liminar proibitiva de retomada de imóvel na Justiça Federal. Eles já foram citados no processo, ou seja, sabiam dessa liminar. Se existe, tem que cumprir”, ressalta o assessor, ao tratar do caso checado pelo JC. Santos destaca ter recebido informações de mutuários que perderam a casa, embora outra decisão federal vetasse a retomada do imóvel. Teriam ficado sem ela em virtude da desinformação, garante.

“Queria dar uma informação ao mutuário. Muitas vezes ele recebe uma carta da Cohab, que é um mandado de citação. Eles não sabem o que é aquilo. Têm 15 dias para recorrer, senão perdem a casa. Tem muita gente que chega lá com a carta na mão e já perdeu o prazo”, informa.

Ação

Mas seja qual for a situação, recorrer à Justiça é um direito constitucional, pondera o advogado da Cohab Willian Ricardo do Amaral Carvalho. No entanto, informa que a chefia do departamento jurídico da companhia os orienta a evitar a distribuição de ação, caso já exista uma liminar – até que seja revista ou cassada. “Se eventualmente for do entendimento que aquela liminar não impede o ajuizamento da ação, se informa na outra esfera a existência da ação anterior, ainda que não no momento inicial. Mas na primeira oportunidade que a gente tem de falar no processo, a gente informa”, diz.

No caso em que a reportagem constatou a falta de comunicação, Carvalho explicou que houve um intervalo muito curto entre o recebimento da citação pela Justiça Federal e a distribuição na Justiça Estadual. “A da Estadual já estava confeccionada, pronta para ser distribuída, só faltava o recolhimento das custas. A gente faz a informação na Justiça Estadual de que existe ação proposta pelo mutuário na Federal”, acrescenta.

Caso não tomasse a providência, haveria um equívoco, informa o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bauru, Caio Augusto Silva dos Santos. “Não vejo como dolo (intenção), mas o poder público tem que ter um cadastro organizado para evitar com que o mutuário sofra as conseqüências”, comenta.

As ações dos mutuários podem tramitar nas duas esferas porque envolvem a Caixa Econômica Federal. Ela desloca o interesse para a Justiça Federal. Diferentemente dos casos que envolvam apenas discussão entre a Cohab e o mutuário, onde o foro ideal seria a Estadual.

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