O Jornal do Senado, órgão de divulgação do Senado Federal (22 a 28/9/2008), trouxe duas páginas em reportagem sobre as eleições municipais. O título principal da reportagem é: “Até vereador desconhece seu verdadeiro papel”. Especialistas afirmam que, muitas vezes, eleitores e candidatos não sabem o que um integrante da Câmara Municipal pode ou não fazer. Esclarece que é preciso ler a Constituição. Além de conhecimentos básicos da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal, recomenda-se aos candidatos especialmente a leitura dos artigos 21, 22, 23, 24, e 25 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, dos estados membros e dos municípios, e que servem, neste último caso, para deixar bem claro o que o vereador não pode legislar.
Os artigos 29 e 29-A são essenciais para que os candidatos entendam a organização dos municípios e o seguinte aborda uma das mais importantes funções do vereador: a fiscalização. No artigo 29, inciso VIII, a Constituição trata da inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e voto, mas tal prerrogativa só se aplica no exercício do mandato e nos limites do município.
O artigo 30 da Constituição trata das competências do município. Primeira atribuição: “legislar sobre interesse local”. Segundo o TSE, dos 379.33l candidatos que disputam 2.137 vagas de vereador em todo o país, apenas 70.l52 concluíram o nível superior. Há 271.742 homens e 76.998 mulheres, em sua esmagadora maioria entre 35 e 59 anos, que declararam ter cursado, no máximo, até o ensino médio.
Rodolpho Pereira Lima - 78 anos - ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Bauru