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TJ absolve motorista acusado de dirigir embriagado em Bagé, RS

Folhapress
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São Paulo - O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul absolveu, por falta de provas, um homem que dirigia aparentemente embriagado, em rua do centro de Bagé, em julho de 2006. Ao ser autuado, o motorista não passou pelo testo do bafômetro nem por exame de sangue.

Não houve acidente, mas o motorista realizava manobras perigosas, já que tentava subir o carro em uma calçada onde estavam crianças e adultos. A Brigada Militar revistou o veículo e encontrou uma garrafa de vodca, um limão e um copo de vidro.

Na Justiça em Bagé, a sentença condenou o réu a cumprir seis meses de detenção, que foi substituída por restrição de direito, em regime aberto e um salário mínimo, além da suspensão da habilitação para dirigir por seis meses. O Ministério Público e o acusado recorreram ao TJ.

Para o desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, não houve comprovação de que o motorista estivesse com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, conforme determina o artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito com o texto da nova lei seca.

O magistrado ainda considerou que a “demonstração não foi realizada, na medida em que o termo de constatação de embriaguez se limitou a descrever as características físicas do réu na ocasião do fato’’. E concluiu: “Não foi realizado teste de bafômetro nem exame de sangue e, desse modo, inviável comprovar a ultrapassagem da concentração de álcool por litro de sangue exigida pela lei para tipificar a infração”.

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