São Paulo - A menos de dois meses para a conclusão do processo aberto contra Daniel Dantas por suposta tentativa de corrupção de um policial, o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Federal de São Paulo, proibiu o banqueiro de deixar o País sem prévia autorização judicial.
De Sanctis foi o juiz que determinou, por duas vezes, a prisão de Dantas - as duas ordens foram anuladas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.
Ontem, a orientação foi dada após o último interrogatório do banqueiro e dos dois supostos emissários dele na tentativa de pagar US$ 1 milhão a um delegado federal para que o inquérito aberto contra ele por crime financeiro fosse engavetado - a negociação com o policial foi gravada pela Polícia Federal com autorização da Justiça.
De Sanctis determinou que nenhum dos réus pode viajar para o Exterior ou mudar de residência sem comunicar à Justiça por escrito. A ordem valerá até o julgamento, o que deve ocorrer em até dois meses.