Brasília - Os ministros da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinaram ontem, por unanimidade, que a Câmara dos Deputados cumpra imediatamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou, em março, o mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária.
O Supremo julgou um recurso do próprio deputado, contestando a validade de sua cassação. Brito insistia na inconstitucionalidade da resolução do TSE - que definiu procedimentos para cassar um congressista infiel -, apesar de o STF ter a considerado constitucional.
Mesmo com a decisão do Supremo, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que ainda não pretende cumprir a determinação do TSE. Segundo Chinaglia, o presidente do STF, Gilmar Mendes, lhe telefonou informando do efeito imediato da decisão da 2.ª turma, mas no mesmo telefonema lembrou que o plenário da Corte deve julgar ainda esta semana um outro recurso sobre o mesmo tema, do PRB.
O partido entrou com o recurso contestando a decisão do TSE, com os mesmos argumentos de Brito. No caso da ação do deputado, sua defesa justificou que o assunto teria a chamada “repercussão geral”, mecanismo que serve de premissa para que um recurso seja julgado pelo STF. O partido, porém, não explicitou a existência da premissa, o que deixou a ação parada. Ela deve ser analisada hoje.