Tribuna do Leitor

TRE nega recurso a prefeito eleito

Carlos Demarchi Colaborou Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Igaraçu do Tietê - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou na noite de anteontem um recurso do prefeito eleito de Igaraçu do Tietê, Guilherme Fernandes (PSDB), e do vice Juvenal Aparecido Fernandes de Mello (DEM), que tentaram obter uma liminar para serem diplomados e assumirem os cargos em 1 de janeiro do ano que vem.

Os dois entraram com uma ação cautelar inominada para suspender os efeitos da sentença da Justiça Eleitoral de Barra Bonita que os condenou por crime eleitoral (captação ilícita de sufrágio).

Guilherme ainda aguarda o julgamento de outro recurso (agravo de instrumento) que contesta a ação principal que o condenou por compra de voto. O recurso está em tramitação no TRE e ainda não tem data para julgamento.

Por enquanto, ele não pode assumir o mandato, embora tenha sido o candidato mais votado com 54,88% dos votos válidos na eleição de 5 de outubro.

O prefeito eleito Guilherme Fernandes explicou ontem ao JC que a liminar daria o direito a ele de ser diplomado até o julgamento final do processo. “Os advogados continuam trabalhando no processo. A liminar foi negada e agora estão vendo o que é possível fazer, tentar um outro recurso dentro da lei para a gente tomar posse no dia 1 de janeiro”, explica. Guilherme ainda pode recorrer da sentença do TRE para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fernandes disse que ainda tem expectativas de conseguir a diplomação, porque não foi a julgamento o agravo de instrumento, ação que contesta a sentença da Justiça Eleitoral de Barra Bonita.

Ele não soube dizer se cabe outro recurso contra a decisão de anteontem do TRE. Fernandes afirmou que não podia falar juridicamente sobre o assunto, porque o acordão (decisão do tribunal) ainda não foi publicado. “O mérito do processo ainda vai a julgamento”, finalizou o prefeito eleito de Igaraçu do Tietê.

O juiz eleitoral da 200ª Zona Eleitoral da Comarca de Barra Bonita, Marcus Vinícius Bachiega, condenou em novembro o prefeito eleito por crime eleitoral. Com a decisão, será necessária a realização de nova eleição a ser definida pelo TRE, caso a sentença seja mantida em todas as instâncias judiciais.

A denúncia de compra de votos surgiu de uma representação feita pela coligação “Frente Popular de Igaraçu”, uma das derrotadas na eleição municipal de 5 de outubro.

Em sua sentença, Bachiega anulou o registro da candidatura de Fernandes com base no que determina o artigo 222 do Código Eleitoral.

Comentários

Comentários