Jaú - Uma suposta interpretação errônea da lei federal 11445/2007 teria levado à prorrogação do contrato de concessão do transporte público na cidade de Jaú (47 quilômetros de Bauru). Em função disso, a Justiça determinou que a prefeitura faça uma licitação que ainda não tem data para acontecer. “A prefeitura tem um prazo de 60 dias, após a publicação da decisão, para publicar o edital”, diz o advogado Antonio Carlos Ferreira Dias da Auto Viação Jauense Ltda.
Foi por meio de um mandado de segurança que a empresa levou ao conhecimento do juiz uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da inconstitucionalidade da lei para determinados serviços, no caso transporte público.
“Foi mostrada a improcedência daquilo que foi feito pela prefeitura de Jaú. Nós entramos com um pedido para que se cumprisse a decisão que já existia. Isso que a prefeitura de Jaú fez, outros entes públicos fizeram também. A lei é específica para o saneamento.”
O caso se arrasta desde 2004 quando a Auto Viação Jauense exigia que o transporte público na cidade tivesse a concorrência pública. “Nós fizemos uma análise do contrato de concessão. Um estudo comparativo entre os procedimentos administrativos, a legislação e o contrato para demonstrar que ele já estava vencido e vinha sendo prorrogado indevidamente. O juiz de 1ª instância acatou. Posteriormente o Tribunal de Justiça manteve e isso se arrastou por quatro anos.”
Para o advogado, tanto a prefeitura como a empresa que oferece o transporte público na cidade, Auto ônibus Macacari, interpretaram a lei federal erroneamente. “Eles entenderam que a lei permitia a prorrogação do contrato da concessão dos ônibus. Essa lei é específica para estabelecer diretrizes nacionais na área de saneamento básico.”
Em dezembro de 2008, a Auto Viação Jauense pediu à Justiça que se cumprisse a sentença que tinha transitado em julgado. “A prefeitura vai ter que abrir licitação no prazo de 60 dias após a publicação da sentença.”