Como responsável pelo Núcleo Técnico Bauru (NTBA), do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Florestais (DEPRN), órgão responsável pela emissão de autorizações para supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo, e, considerando sua correspondência publicada na edição de 03/02/2009, no Jornal da Cidade de Bauru, intitulada “Corredor da Morte”, esclareço o seguinte: 1 - Não há requerimento para implantação de condomínio protocolado neste Departamento para o local mencionado em sua carta.
2 - No dia 16 de janeiro, sexta-feira, às 18h30, após receber da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) notícia de supressão de vegetação nativa em área próxima ao Ciretran, técnicos deste Departamento, após repassarem a notícia ao Policiamento Militar Ambiental, se dirigiram ao local juntamente com técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), onde ficou constatada a supressão de fragmento de vegetação do Bioma Cerrado em área correspondente a 13.000 metros quadrados, em desacordo com o artigo 19 do Código Florestal Brasileiro e com o artigo 37 da Resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente nº 37/2005. Porém, no local não foram encontradas as pessoas responsáveis pela supressão irregular.
3 - Na mesma data, 16 de janeiro, o Policiamento Militar Ambiental compareceu no local para avaliar o dano, lavrando o Auto de Infração Ambiental nº 181700/2009 contra o responsável pelo dano ambiental “por explorar, mediante supressão com trator de esteira, formação sucessora de vegetação nativa em estágio médio correspondente a 1,30 hectares sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, incorrendo no disposto no artigo 55 da Resolução SMA 37/2005” e suspendendo as atividades no local.
4 - Cabe agora ao autuado comparecer no Núcleo Técnico Bauru (NTBA), do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Florestais (DEPRN), até o dia 19 de fevereiro, para firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, se obrigando a reparação do dano provocado. Caso não o faça, lhe serão impostas outras sanções administrativas, sem prejuízo das cíveis e criminais.
Miguel Cáceres - supervisor - Núcleo Técnico Bauru / Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais / Secretaria de Estado do Meio Ambiente