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Inovação em 1988, habeas data protege e resgata reputação

Rodrigo Ferrari
| Tempo de leitura: 5 min

Considerada uma das principais inovações trazidas pela Constituição atual, o habeas data atingiu a idade adulta na condição de um ilustre desconhecido da população. Quase 21 anos depois da aprovação da Carta Magna (na verdade, o assunto só foi regulamentado em 1997, pela lei federal número 9.507), são poucos os brasileiros que recorrem ao instrumento jurídico como forma de resguardar seus dados pessoais.

Junção de duas expressões latinas que, em português, eqüivaleriam a “toma a tua informação”, o habeas data permite ao cidadão ter acesso irrestrito a informações a seu respeito que se encontrem arquivadas em bancos de dados governamentais (a Receita Federal, por exemplo) ou privados de caráter público (caso, entre outros, da Serasa e dos arquivos de jornais).

Além de poder saber o que consta a seu respeito em tais arquivos, o indivíduo também tem condições de retificar as informações erradas ou falsas e até mesmo exclui-las. “Imagine que eu faça uma busca no Google e descubra que andam dizendo por aí que eu atuo como militante em um grupo radical. Caso isso seja mentira, tenho condições, com o habeas data, de pedir que essa afirmação seja eliminada do local onde estiver sendo veiculada”, explica o advogado bauruense Conrado Rodrigues Segalla, especialista em direito público e mestre em direito constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (ITE).

O Brasil foi o primeiro país no mundo a garantir a seus cidadãos o direito de resguardar suas informações pessoais. Esse pioneirismo está relacionado aos chamados “Anos de Chumbo”, período entre a edição do Ato Institucional Número 5 (AI-5), em 1968, e a “distensão lenta e gradual” iniciada em 74 no governo Geisel. A época em questão foi marcada pelo recrudescimento da repressão aos grupos que faziam oposição aos militares.

“Os setores de inteligência do regime mantinham em seu poder um enorme aparato de informações referentes às pessoas, informações estas que nem sempre eram verdadeiras”, lembra Segalla. Nas mãos dos órgãos de repressão do governo, os dados sobre as vidas dos indivíduos convertiam-se em armas estratégicas.

Por, exemplo: se um lider estudantil resolvesse, após ser torturado, afirmar às autoridades que seu vizinho era integrante de uma célula terrorista, isso já bastava para que o nome do indivíduo passasse a constar nos arquivos dos órgãos de inteligência.

Pouco interessava aos militares se a informação era ou não verdadeira. Dificilmente os responsáveis pela repressão se preocupavam em checar previamente se de fato o líder estudantil era íntimo de seu vizinho a ponto de conseguir se inteirar de uma informação tão grave.

Esse procedimento bizarro ajudou a justificar a prisão e a tortura de inúmeros brasileiros naquele período. Aí, em 1988, os legisladores resolveram criar um instrumento constitucional impedindo que tais abusos voltassem a ocorrer. Foi assim, basicamente, que surgiu o habeas data, considerado atualmente um direito fundamental dos cidadãos.

“O habeas data se encontra no mesmo nível dos direitos ao habeas corpus ou à inviolabilidade do domicílio”, explica Segalla. Fundamental, porém pouco conhecido. O advogado admite que esse instrumento recebeu pouca divulgação da parte da mídia, razão pela qual costuma ser pouco utilizado nos dias de hoje.

Geralmente, pessoas que são vítimas da divulgação de informações mentirosas ou incorretas costumam recorrer aos processos de reparação por danos morais. “O grande problema é, quando recorre a um procedimento ordinário, a pessoa passa a estar sujeita à lentidão do Judiciário. Suponhamos que a ação demore cinco anos para ser julgada. Enquanto não houver uma decisão definitiva sobre a questão, ela corre o risco de não ver o dado ser retificado”, pondera Segalla.

O habeas data é procedimento bem simples. Por se tratar de um direito fundamental do indivíduo, a Justiça dá tratamento prioritário às ações dessa natureza.

Com isso, os processos de habeas data podem ter solução em alguns meses, apenas. Essa agilidade se deve, em parte, ao fato de os órgãos responsáveis pelos bancos de dado não poderem se negar a fornecer (ou corrigir) as informações que lhe são solicitadas.

Anos atrás, por exemplo, Segalla teve de recorrer ao habeas data para ajudar um cliente que não conseguia ser aprovado nos concursos da Polícia Militar (PM). “Ele costumava se sair bem na parte objetiva, mas sempre acabava barrado na fase da investigação social. O pior é que nunca diziam o porquê dele não ser aceito”, diz ele.

Basicamente, a PM utiliza a investigação social em seus concursos para barrar candidatos que porventura mantenham ligações com pessoas ou grupos suspeitos. No caso do cliente de Segalla, nunca era alegada uma razão específica para a reprovação, embora o rapaz conhecesse bem o motivo de não ser aceito.

“O homem havia sido PM durante certo tempo, depois pediu baixa da corporação para poder atuar em uma empresa privada. O oficial ao qual meu cliente era subordinado não gostou dessa atitude e jurou que ele nunca mais voltaria a ser aceito na polícia”, explica Segalla.

Graças ao habeas data, o advogado descobriu que seu cliente não era aceito na PM sob a alegação de que havia trabalhado em uma empresa que, supostamente, tinha reputação duvidosa. A ação, uma das poucas de habeas data que Segalla teve a chance de mover em Bauru, levou somente três meses para ser solucionada.

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Perseguidos políticos

Duas décadas depois da criação do habeas data, os cidadãos brasileiros já não encontram tantas dificuldades quanto no passado para consultar suas informações pessoais junto aos órgãos públicos. O bauruense Antônio Pedroso Júnior, diretor-executivo do Fórum Permanente dos Ex-Presos e Perseguidos Políticos do Estado de São Paulo, já conseguiu reunir mais de 5.000 fichas (algumas delas com mais de 300 páginas) contendo dados sobre pessoas que militaram na oposição à ditadura. Todo esse material foi levantado junto ao Ministério da Justiça (MJ) e o Governo de São Paulo.

“Atualmente, o Estado brasileiro vem se mostrando bastante colaborativo com pessoas que tentam se inteirar de suas informações pessoais”, afirma Pedroso, que também atua em um escritório de advocacia em Bauru especializado em causas envolvendo perseguidos políticos.

O MJ mantém em seu site, http://www.mj.gov.br, um cadastro para que as pessoas possam requerer suas informações pessoais. “Costumo usar bastante esse serviço, pois ele é bem ágil. Em geral, os dados demoram cerca de 20 dias para serem disponibilizados”, explica Pedroso, popularmente conhecido como “Chinelo”.

O dispositivo permite apenas que o indivíduo tome conhecimento daquilo que se encontra armazenado a seu respeito nos arquivos do MJ. Para corrigir ou excluir dados improcedentes, o cidadão terá de recorrer ao habeas data.

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