A propósito da matéria publicada dia 14 do corrente mês, sob o título “TCE aponta como irregular contrato de transporte de 99”, cabem alguns reparos às conclusões daquela Corte, a bem da verdade. Em todo o texto consta o meu nome como o prefeito responsável pelos contratos firmados para o transporte de trabalhadores da municipalidade e alunos carentes das escolas de ensino especial e da zona rural. Na verdade, ao assumir a prefeitura em 1999, no afastamento de Antonio Izzo Filho, encontrei em vigor os contratos com a Pérola Turismo e Bariri Tur. Nenhum deles foi firmado por mim. Vinham de oito anos atrás – desde 1991. Como atribuí-los a mim? Lembro-me de que considerei exagerados os valores contratados e decidi não renová-los, providenciando novas licitações. Mas era imperioso garantir, sem interrupções, o transporte dos trabalhadores (a Justiça não admitia que caminhões fossem utilizados para isso) e dos alunos sob responsabilidade do poder público.
Para assegurar essa regularidade sem prorrogar os contratos tidos como lesivos, consegui algo inédito: as três empresas do transporte de passageiros, à época (Quággio, Tua e Cuba), se dispuseram a realizar sem ônus para a prefeitura, durante 90 dias, a condução contratual dos alunos e trabalhadores. Era o prazo necessário às tratativas das indispensáveis licitações. Graças à nossa iniciativa e à colaboração das três concessionárias, a prefeitura superou o problema e conseguiu economizar naqueles três meses.
Como resultado das novas licitações, conseguimos baratear os contratos em mais de 30 por cento. O Tribunal de Contas levou isso em conta? Não, absolutamente! Seus conselheiros, ao que parece, desprezam qualquer prova de licitude e honestidade de seus fiscalizados, limitando-se a endossar os pareceres de seus subordinados. Gostaria de ressaltar aqui, ainda a bem da verdade, que os contratos considerados irregulares não foram de minha responsabilidade.
Em 2005, sob número 9000/2005, os advogados Nelson Redondo e Sérgio Rossetto (este, ex-vereador) ingressaram com ação popular na Vara da Fazenda Municipal, contestando a legalidade dos contratos da Bariri e da Pérola Turismo. Em 5 de setembro do ano passado a ação foi julgada. A sentença concluiu por minha inocência, excluindo-me do rol dos acusados. Se o Poder Judiciário assim julgou, após três anos de tramitação processual com a apreciação das provas e oitiva de testemunhas, por que sou fustigado na infeliz apreciação do Tribunal de Contas? Até quando estarei sujeito, apesar das provas em contrário, à maledicência dos senhores conselheiros? Outro ponto: quais as providências adotadas por eles sobre as denúncias do Ministério Público, divulgadas seguidamente pela Folha de S.Paulo e outros jornais, contra membros do próprio TCE? Afinal, não seria conveniente a fiscalização também dos fiscais?
O autor, Nilson Costa, é jornalista e ex-prefeito