A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda decidiram que dívidas com a União vencidas até 31 de dezembro de 2005, cujo valor consolidado, por contribuinte, na data do pedido, não ultrapasse R$ 10 mil, poderão ser parceladas.
O parcelamento poderá ocorrer em até 30 meses, porém os benefícios - redução de multa, juros e encargos sociais - são maiores para os contribuinte que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento menor. Para pagamento à vista ou parcelamento em até seis meses, há redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal. Mais informações no site www.receita.fazenda.gov.br.