O juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito de Bauru Nilson Costa, no caso da contratação da empresa Lopes Construtora de Penápolis Ltda para construção de uma escola de ensino fundamental. Além da condenação, o MP pedia ainda que fossem devolvidos os valores pagos à empresa.
Segundo o MP, foram constatadas irregularidades no processo, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, como o descumprimento do prazo mínimo de 45 dias para entrega do envelope, impossibilitando que várias empresas participassem da licitação. A estimativa do impacto financeiro da construção da escola também não foi demonstrada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual, como preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com a acusação.
Porém, o juiz entendeu que não houve demonstração de inadequação e incompatibilidade entre a despesa e as leis orçamentárias, pois a realização da obra estava prevista de forma genérica no plano, não ocorrendo assim, aumento de despesa para o município. Além disso, não houve prova de conluio ou favorecimento da empresa contratada, extinguindo, assim, a prática do ato de improbidade.
“Demonstramos por meio de documentos que não houve favorecimento na escolha da empresa para a realização da obra. Tanto é que a escola está aí, funcionando e atendendo alunos do ensino fundamental. Só no meu governo foram construídas 14 escolas. Com isso, resolvemos não só o problema de vagas, mas o de transporte escolar, porque muitos alunos dependiam de ônibus para estudar e, com as novas unidades, esse problema foi solucionado”, afirma Nilson Costa.