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Universidade põe ex-aluna no SPC e é condenada


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São Paulo - A Justiça de Minas Gerais condenou em primeira instância uma universidade a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aluna que teve o nome colocado indevidamente no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A estudante de economia entrou com o pedido de indenização por dano moral após ter crédito recusado numa loja por causa de uma mensalidade em aberto do ano de 2004 - no valor de R$ 544,00 -, sendo que ela se formou no ano anterior. Com a decisão do juiz, a universidade também deverá pagar os custos processuais. A universidade chegou a retirar o nome da estudante do SPC, mas não foi o suficiente para que ela desistisse da ação. Por ser de primeira instância, a universidade ainda pode recorrer da decisão.

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