Regional

TRE mantém a cassação em Igaraçu

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Igaraçu do Tietê - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve ontem a cassação do registro das candidaturas de Guilherme Fernandes (PSDB) e Juvenal Aparecido Fernandes de Mello, respectivamente, candidatos a prefeito e a vice de Igaraçu do Tietê (71 quilômetros de Bauru), mais votados no pleito de outubro do ano passado. O recurso dos dois foi negado por 4 votos a 3.

Os dois tentaram reverter a sentença da Justiça de Barra Bonita que cassou os registros por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de voto) no ano passado.

O município vai ter nova eleição no próximo domingo. Fernandes não vai concorrer em decorrência da condenação. Ele tem ainda um último recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para tentar reformar a sentença do TRE.

Cinco candidatos estão em campanha no processo eleitoral que vai escolher o prefeito que administrará a cidade nos próximos quatro anos, pondo um fim à instabilidade política que o município passa devido a cassação do mais votado.

No momento, o município é administrado pelo presidente da Câmara, Carlos Augusto Gama (PSDB), porque o segundo mais votado do último pleito não obteve 50% dos votos, conforme determina a legislação. Fernandes apóia o tucano na atual campanha.

Os candidatos que buscam a eleição a prefeito são Wamberto Picolli (PSB), o tucano Carlos Augusto Gama (prefeito interino), José Cláudio Bergamasco (PR), Aparecido Jovanir Pena Júnior (PTC) e Fernando Mauro Roncari.

A denúncia foi apresentada pela Coligação Frente Popular de Igaraçu ligada a Picolli, que apresentou provas e testemunhas da compra de votos, como distribuição de remédios, botijões de gás e dinheiro. No processo, Fernandes também é acusado de suposta coação de testemunhas. Na última vez que deu entrevista ao JC, Fernandes negou as acusações e alegou que a Justiça Eleitoral foi induzida a erro devido a suposta manipulação de testemunhas. Ontem, ele não foi encontrado pela reportagem para comentar a sentença.

A eleição foi anulada com base no artigo 41-A, cuja ação possui efeito imediato, mesmo o candidato Guilherme Fernandes ter sido eleito com 55% dos votos.

A sentença da 200.ª Zona Eleitoral de Barra Bonita cassou os registros e ainda aplicou uma multa que varia de 5 a 50 mil Ufirs. O teor da sentença do TRE não tinha sido divulgado ontem no site daquele tribunal, somente o resultado do julgamento de que o recurso teve negado provimento.

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