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Livre, dona da Daslu quer aumentar loja

Folhapress
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São Paulo - A empresária Eliana Tranchesi, dona da boutique de luxo Daslu, divulgou uma nota ontem em que disse nunca ter perdido a esperança e deixado de acreditar na Justiça. Ela também manifestou confiança em retomar sua vida normal e fazer a Daslu crescer.

Eliana Tranchesi foi presa na quinta-feira após receber, em primeira instância, a condenação máxima de 94,5 anos, a mesma pena imposta a seu irmão. Celso de Lima foi condenado a 53 anos, enquanto André Beukers recebeu 25 anos; Christian Polo, 14 anos; e Roberto Fakhouri Junior e Rodrigo Nardy Figueiredo receberam 11,5 anos cada.

Ela deixou a Penitenciária Feminina da Capital, no Carandiru (zona norte de São Paulo) anteontem, após conseguir um habeas corpus. Os outros presos também foram soltos pela Justiça.

Decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram a soltura dos presos. Tranchesi e outras duas pessoas - Celso de Lima, da importadora Multimport, e Antonio Carlos Piva de Albuquerque, irmão de Eliana e ex-diretor da boutique de luxo- foram presas anteontem por sonegação fiscal em importações fraudulentas. As decisões beneficiam ainda os outros quatro condenados no caso.

Nos pedidos de habeas corpus, as defesas alegaram que ainda cabe recurso da decisão da condenação, por isso a prisão seria ilegal.

A decisão do STJ afirma que o habeas corpus dado a Piva de Albuquerque se estende a todos os condenados no caso - outros quatro donos de importadoras tiveram os pedidos de prisão expedido, mas não cumpridos, e eram considerados foragidos. Já a decisão do desembargador Luiz Stefanini, do TRF, beneficia a empresária, Lima, Figueiredo e Fakhouri.

A advogada Joyce Roysen, que representa Eliana Tranchesi, afirmou que o habeas corpus concedido à empresária foi “uma decisão técnica e justa”. A decisão, de acordo com ela, não considera o estado de saúde de Tranchesi, que trata um câncer pulmonar, mas a inconstitucionalidade da prisão.

Os sete condenados foram acusados de formação de quadrilha, falsidade ideológica e descaminho tentado e consumado -importar ou exportar mercadoria lícita sem os devidos pagamentos de impostos.

A Justiça considerou o grupo “uma quadrilha que cometeu crimes financeiros de forma habitual e recorrente, mesmo após a denúncia do Ministério Público Federal” -o grupo foi desmontado em 2005. Apesar da condenação, no Brasil, ninguém pode permanecer preso por mais de 30 anos.

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