Economia & Negócios

Em situação adversa, devedor pode ter sua dívida perdoada

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Um taxista financia um automóvel e, dias depois, é vítima de um grave acidente sobre o qual não teve responsabilidade e que o deixa tetraplégico. Sem poder trabalhar, não consegue continuar pagando as parcelas do carro e o banco o aciona judicialmente. Sua punição seria justa?

O advogado Moacyr Caram Junior, professor de Direito Processual Civil da Instituição Toledo de Ensino (ITE), responde que não. Em sua análise, o devedor que passa por circunstâncias imprevistas, que não poderiam ter sido evitadas e que impedem o cumprimento de um compromisso financeiro, deve ter a dívida perdoada.

“É uma idéia polêmica, que incomoda bastante, mas que se aplica a situações muito excepcionais, alheias à vontade do devedor, em que a dificuldade de cumprir a obrigação é intransponível”, comenta.

Essa análise faz parte de sua tese de doutorado “O Processo de Execução e a Incidência das Excludentes de Responsabilidade à Luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, defendida em 2007 na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. Dentro de dois meses, o documento se transformará em livro, a ser lançado pela Editora Milleniumm, com prefácio do renomado jurista José Joaquim Calmon de Passos.

De acordo com o advogado, a Justiça brasileira ainda “cerra os olhos” para esses casos específicos e opta, na maioria das vezes, por exigir o pagamento da dívida, mesmo estando o direito da isenção previsto em lei. No artigo 393 do Código Civil Brasileiro, está descrito que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

Desemprego

Caram Junior explica que o caso fortuito ou força maior são as duas únicas ocasiões que podem excluir a pessoa de responsabilidade de pagamento de um débito. Casos de força maior estão relacionados a fenômenos da natureza; casos fortuitos, a eventos imprevistos do cotidiano, como o citado no início desta reportagem.

“O desemprego, por exemplo, não se encaixa em nenhum dos dois casos porque antes de contrair uma dívida, o indivíduo tem condições de prever a possibilidade de perder o emprego”, aponta o advogado. Uma geada que destrói a plantação de um agricultor que efetuou um empréstimo bancário para investir na lavoura é um exemplo de motivo de força maior.

Em qualquer uma dessas situações, segundo ele, a pessoa deve ser isenta da dívida. “Somos suscetíveis, no nosso cotidiano, a uma infinidade de situações adversas e é uma imbecilidade fazer valer a força da legislação brasileira a pessoas que, por circunstâncias irresistíveis à condição humana, não puderam cumprir suas obrigações”, salienta.

A análise de cada caso, no entanto, precisaria ser minuciosa, através do trabalho de uma equipe multidisciplinar de peritos, como contadores, economistas, médicos, psicólogos e assistentes sociais, entre outros. “É o que já ocorre na Alemanha e Argentina. Se o devedor alega que não pode pagar por questões irresistíveis, o juiz determina a realização de exames periciais, científicos, para averiguar se as alegações são verdadeiras. Se ficar comprovado que o devedor está mentindo, ele pode até ser preso”, detalha.

A discussão legislativa sobre a pena de prisão por calote, aliás, também é discutida por Caram Junior em sua tese. Segundo o advogado, devedores que não honram seus débitos injustificadamente, por má-fé, precisam ser punidos com maior rigor. “Mas, por enquanto, essa punição ainda é inconstitucional”, salienta.

Embora defenda algumas mudanças na forma de análise dos juristas em processos sobre inadimplência, o advogado reconhece que o Poder Judiciário está sobrecarregado e, neste momento, seria impossível que sua tese fosse posta em prática. “Estamos bem distantes desse ideal, porque os procedimentos periciais são muito caros e demandam tempo e, hoje, os processos já são demasiadamente lentos. Mas essa deficiência precisa ser encarada com mais seriedade e essa proposta, começar a ser considerada”, conclui.

Palestra

No dia 16 de abril, o advogado e professor de direito processual civil Moacyr Caram Junior ministrará uma palestra sobre o tema de sua tese e livro na Casa do Advogado, na avenida Nações Unidas, 30-30, a partir das 19h30. O evento é uma iniciativa da subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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