Regional

Juiz condena 3 em caso de cemitério

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 4 min

Ourinhos - O juiz da 3.ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, Cristiano Canezin Barbosa, condenou, por improbidade administrativa, o ex-diretor do cemitério municipal Luiz Antonio Bruzarrosco, o servidor público Reginaldo Pereira da Silva e José Adriano Araújo, ex-diretor da prefeitura de Ourinhos (120 quilômetros de Bauru). Eles perderam os direitos políticos e têm que ressarcir os cofres públicos pelo desvio de dinheiro público.

Bruzarrosco e Pereira da Silva são acusados de provocar prejuízos de R$ 75.660,23 num “esquema” de concessão irregular de jazigos, perpétuas e serviços no cemitério. Araújo não participou do desvio de dinheiro, mas como ocupante de cargo do segundo escalão na Secretaria de Serviço Urbanos tentou convencer uma testemunha a não levar avante a denúncia.

O escândalo no cemitério estourou em novembro de 2007. O prefeito Toshio Misato (PSDB) demitiu sumariamente o diretor Luiz Bruzarroso e afastou dois servidores com cargos de carreira.

O motivo foi a denúncia do motorista Edson Gomes da Silva, que reclamou na Secretaria de Finanças que pagou com cheque pré-datado despesa com sepultura do enterro de sua irmã no dia 22 de outubro daquele ano. Isso não é usual no serviço público.

Na negociação com o administrador do cemitério, Luiz Bruzarrosco, e mais um funcionário, Gomes pediu prazo para pagar o cheque de R$ 278,00, cujo depósito seria para o dia 12 de novembro daquele ano.

Entretanto, Gomes foi surpreendido um dia depois com o telefonema de um comerciante de cheques, perguntando se podia trocar o pré-datado. Foi quando Gomes descobriu que o cheque de R$ 278,00 expedido à prefeitura foi trocado pelo funcionário do cemitério num factoring.

Ele, então, decidiu sustar o cheque no dia 13. Três dias depois, Reginaldo Pereira da Silva telefonou para reclamar com Gomes que o cheque havia sido devolvido por falta de fundos. Nesse dia, Gomes recebeu o telefonema de um funcionário de nome Adriano (José Adriano de Araújo) que se identificou como amigo do secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Aparecido Jesus Bruzarrosco, irmão de Luiz Bruzarrosco, diretor do cemitério.

De acordo com o motorista, Adriano propôs acordo para que o cheque fosse devolvido, porque ele tinha uma “guia aberta” para dar entrada na prefeitura e “abafar” o caso.

Em depoimento, o motorista conta que descobriu que tinha maracutaia e procurou a Secretaria de Finanças para pedir providências. Gomes descobriu que o cheque tinha sido depositado na conta de Silvana dos Remédios, irmã do funcionário Reginaldo Pereira. Como o depósito foi sustado, ela devolveu o cheque ao irmão, pedindo para ser ressarcida. Segundo o motorista, Silvana teria trocado o cheque por dinheiro com um comerciante. Depois disso, descobriu-se que essa prática já tinha lesado várias pessoas, conforme constatou sindicância interna da prefeitura.

O 2.º promotor de Justiça, Adelino Lorenzetti Neto, usou parte da investigação interna da administração municipal na ação civil contra os envolvidos. No relatório apontou que havia total descontrole no cemitério no recolhimento das taxas e pagamentos de serviços.

O juiz diz na sentença que a conclusão do caso é fundada nas palavras de Gomes, mas deve ser dada credibilidade à testemunha. “Ao contrário de muitos que se silenciam, surpreendido pela situação, Edson (Gomes) procurou averiguar e denunciou o ocorrido. Não fosse sua coragem, é provável que o desvio de recursos públicos ainda se perpetuariam. Foi depois da denúncia de Edson, com a constatação que o rombo atingia a casa de milhares de reais, que houve mudança no sistema de arrecadação da taxa de serviços de sepultamento”, disse o juiz na sentença.

Luiz Bruzarrosco e Reginaldo Pereira foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil, no valor do acréscimo patrimonial que obtiveram e ainda pagamento das custas e despesas processuais. Os valores ainda serão calculados na execução da sentença. Adriano Araújo foi condenado a perda do cargo (ele foi demitido do cargo pelo prefeito na fase que veio a público o depoimento do motorista acusando de tentar “abafar” o caso) e pagamento de multa civil no valor da remuneração mensal recebida quando ocupou cargo público. Os três podem recorrer da sentença para o Tribunal de Justiça. Ainda tramita na Justiça de Ourinhos uma ação criminal contra os acusados.

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Réus negam que desviaram dinheiro

Ourinhos - O ex-diretor do cemitério de Ourinhos Luiz Bruzarrosco alegou que diante de sua limitação cultural e física passou os afazeres administrativos ao servidor Reginaldo Pereira da Silva, que já fazia isso em administrações anteriores no cemitério municipal.

Bruzarrosco alegou em sua defesa que apenas ficava encarregado de tomar conta dos pedreiros e parte do serviço braçal, não participou do desvio de dinheiro, não teve nenhum benefício e não tinha ciência dos acontecimentos.

O servidor Reginaldo Pereira disse que agiu sob orientação de Luiz Bruzarrosco, seu superior direto, por isso fazia o trabalho cotidiano e entregava o dinheiro das vendas e terrenos ao diretor. Para ele, no processo, há provas contundentes que o único “guardião das importâncias” era o diretor Luiz Bruzarrosco.

José Adriano Araújo alegou que não se omitiu de informar aos seus superiores sobre os fatos que motivaram a sindicância para apurar as irregularidades no cemitério. Segundo ele, no processo administrativo da prefeitura foi absolvido da acusação de tentar “abafar” o caso.

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