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Maria da Penha: ações crescem 73%

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 3 min

O número de processos criminais com base na lei Maria da Penha (referente a agressões contra mulheres) cresceu 73% em Bauru. No ano passado a média trimestral foi de 15 denúncias judiciais, enquanto apenas no primeiro trimestre deste ano foram registradas 26 denúncias criminais no Cartório Distribuidor do Fórum. Durante o ano passado foram apresentados 60 processos com base nessa legislação.

O aumento de ações criminais não implica diretamente no crescimento da violência doméstica, porém, revela que as vítimas estão levando à frente a denúncia. Geralmente a mulher opta pelo silêncio, predominando o fator medo. Uma ampla pesquisa feita pelo DataSenado, agência do Senado Federal, aponta que cresce o número de mulheres que apanham: 19% das entrevistadas revelam ter sofrido agressões. Em 2007 eram 15%, contra 17% em 2005.

A versão da pesquisa feita em 2007, com 797 mulheres, apontou que em cada 100 mulheres brasileiras, 15 já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica. O DataSenado identificou que adolescentes e jovens na faixa etária entre 16 e 19 anos (35%) são as que mais sofrem violência e apenas 40% das entrevistadas formalizaram queixa contra o agressor. No aspecto social, verificou-se que 84% das mulheres agredidas cursaram até o ensino fundamental.

A psicóloga Maria Helena Bonifácio da Silva, do Centro Integrado de Atenção a Vítimas de Violência (Ciavi), da Fundação Toledo (Fundato), comenta que mulheres de alto poder aquisitivo de Bauru têm procurado o acolhimento oferecido pela entidade. Portanto, a violência não faz vítimas apenas nas camadas mais pobres e de pouca escolaridade.

Denúncias

As denúncias ao Poder Judiciário implicam em violência contra a mulher praticada por namorados, companheiros, maridos e filhos. O advogado Moacyr Caram Júnior, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), esclarece que, devido à complexidade do tema, há entendimento dos tribunais que a mulher pode desistir da ação criminal.

Ele avalia que há uma flexibilização da autonomia do Poder Judiciário com base na legislação - lei federal 11.340 de 2006, que coibe violência doméstica e familiar contra a mulher. Caram entende como um avanço a possibilidade de a vítima pedir o arquivamento do processo para evitar a desagregação familiar com a separação do casal.

Ainda na fase de instrução do inquérito, passo anterior ao processo criminal, Caram esclarece que há entendimento de que, na falta de prova, cabe ao Poder Judiciário arquivar o processo, não tendo a autoridade policial autonomia para interromper o trâmite. “A coisa está bem relativizada e tem que ser assim, pois pode criar um problema familiar ainda maior.”

O delegado titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Marcos Cremonesi, avalia que o número de inquéritos policiais com base na Lei Maria da Penha aumentou. De acordo com ele, no ano passado foram solicitadas cerca de 48 medidas de proteção com urgência, contra 19 nos três primeiros meses deste ano. Para Cremonesi, no ritmo atual, o número tende a ser muito maior ao final deste ano.

Para o titular da DDM, pode ter ocorrido uma diminuição de solicitações no ano passado em função da greve da Polícia Civil no segundo semestre. A Maria da Penha possui um capítulo - número 2 - que trata especificamente das medidas protetivas de urgência que garantem o afastamento do agressor da vítima.

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Realidade

A psicóloga Maria Helena Bonifácio da Silva entende que o prazo de 48 horas é muito tempo para que a Justiça avalie e determine o afastamento do agressor, como previsto na lei Maria da Penha. Convivendo com mulheres em condição de risco de vida, ela acredita que nesse prazo muita coisa pode acontecer. “É muito tempo. E outro problema é que a Justiça é muito demorada com o processo”, adverte.

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