Tribuna do Leitor

Começou mal, Rodrigo!


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Sou sabedor do mote que ensina que “se conselho fosse bom não seria gratuito, mas sim vendido”! Mesmo assim atrevo-me a fazer uma sugestão ao jovem prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB): se S.Excia. quer mesmo persistir no prejuízo dos servidores municipais aposentados quanto aos seus proventos, que envie um projeto de lei à Câmara Municipal propondo o cancelamento da isonomia salarial prevista no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Bauru, mesmo para que possa evitar, futuramente, uma enxurrada de contestações judiciais dos prejudicados. Há que se ter em mente que decretos municipais não são Medidas Provisórias (MPs), de uso exclusivo da Presidência da República, que deveriam ser usadas somente quando alguma urgência assim exigisse. Lula - bem como os demais presidentes da República do ciclo pós-revolucionário - acha que não é bem assim...

Não há cabimento nenhum e tampouco prospera a tentativa de explicar por que, por meio de um decreto, um abono (25%) ofertado aos servidores da ativa seja maior que o aumento linear (6%), ofertado a todo o funcionalismo, sendo que aos da ativa soma-se o abono. É princípio jurídico a asserção de que o acessório (o abono de 25%) não resolve o principal (o aumento linear de 6%), mas o inverso, sim, é procedente e consequente: resolvido o principal, resove-se o acessório! O abono é e sempre foi uma gratificação e, diz o bom senso, nunca pode ser maior que o estipêndio.

Tenho comigo que se o prefeito quer ser respeitado como chefe do Executivo deste município, que respeite a Câmara a quem cabe, deveras, legislar. Se o senhor Agostinho alega que “é praxe conceder reajuste aos servidores sem aval da Câmara” (JC pág.3 de 8/4), eu o desapoio mais ainda, argumentando que, antes de tudo, é ilegal porque despreza a lei maior do nosso município, além de ser aética e imoral.

A Constituição Federal insiste que, nessa matéria, cada município legisla por meio de sua Lei Orgânica. Vem daí a necessidade, acima por mim aventada, da mudança do artigo 84 daquela Lei, caso ele insista no prejuízo dos que não mais estão na ativa. O projeto de lei do executivo deve, sempre, ser aprovado pela Câmara dos vereadores. Essa é a legalidade!

Ademais, fosse essa a práxis, - o que não implica em legalidade- Agostinho, por governar pela primeira vez, estaria inspirando-se e bebendo da mesma fonte em que beberam as quatro últimas gestões municipais que, na verdade, não são e nem devem ser, jamais, exemplo para qualquer administração que pretenda conduzir este município pelos princípios do bom senso! Por isso tudo começa mal e truculentamente a administração Rodrigo Agostinho... Influências do PT?!

João Guilherme Ortolan

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