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‘Mp da pilantropia’

Ciro Moss d’Avino
| Tempo de leitura: 3 min

No final de 2008, o governo editou a Medida Provisória 446, que, entre outras coisas, renovou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de milhares de instituições que atuam nos segmentos da saúde, educação e assistência social. Transcorrido o prazo constitucional as deliberações contidas no texto foram convalidadas. Nesse ínterim, o Ministério Publico do Distrito Federal ingressou com ação civil publica requerendo a nulidade dos efeitos da referida medida provisória. Liminarmente, a Justiça Federal cancelou a renovação de milhares de certificados. Mas o estrago já estava feito. A edição da MP foi a deixa para que parte da imprensa, de forma leviana e deletéria, jogasse milhares de instituições brasileiras, idôneas ou não, no mesmo saco. A Medida Provisória foi alcunhada de “MP da Pilantropia”. E assim ficou.

Vem daí, que a própria decisão liminar a ela assim se referiu, e tratou a questão como se o caso fosse de sonegação, desconsiderando que é a própria natureza dessas instituições que lhes conferem o beneficio fiscal - o não pagamento da Contribuição Social que incide sobre o salário, referente à cota parte patronal. A matriz desse direito é constitucional. Ao CNAS incumbia verificar se as instituições aplicavam seus recursos nas respectivas finalidades. Porém, o CNAS não vinha dando conta de avaliar os milhares de pedidos de renovação de certificados. A demora vinha acarretando sérios prejuízos às requerentes. E o mais grave: pesavam sobre esse Conselho denúncias comprometedoras.

A intenção não é questionar a obrigação que a União tem de fiscalizar. Ela que fiscalize. O que não é certo é que um pedido de renovação de certificado demore anos para ser apreciado. Nem muito menos colocar no mesmo balaio milhares de instituições que prestam relevantes serviços a todo o corpo social amealhando recursos para tanto, com  grande dificuldade. Milhares de instituições sobrevivem graças ao denodo altruísta dos associados, sem receber qualquer ajuda proveniente do erário público. Diferente de algumas, alcunhadas “ONGs”, que conchavam com o poder público e recebem vultosas verbas do tesouro. Não prestam conta e desviam recursos para fins diversos. Dias antes, a imprensa noticiou fatos relacionados ao repasse de milhões de reais para as ONGs Anca - ligada ao MST, e Bola Pra Frente, dirigida pela ex-jogadora de basquete Karina Rodrigues, filiada ao PCdoB, mesmo partido do atual Ministro dos Esportes.

O volume de dinheiro repassado para poucas “ONGs” nem de longe espelha a realidade de milhares de instituições que sobrevivem com grande esforço e escassos recursos financeiros por esse Brasil afora. É isso que chama a atenção e salta aos olhos. O anseio da população por transparência vai de encontro ao desejo de milhares de instituições que atuam altruisticamente, com parcos repasses e verbas próprias, e que não podem prescindir dos benefícios fiscais a que têm direito. O insigne jurista Ives Gandra da Silva Martins, em recente artigo publicado no Jornal do Brasil, já havia alertado para o desmanche que o poder público promove no terceiro Setor ao desfigurar o princípio constitucional da imunidade tributária.

Muito acima da edição da Medida Provisória ou da revogação dos seus efeitos, paira a insofismável intenção do legislador da Carta Constitucional de 1988 - o direito à imunidade tributária - que, por vontade expressa, é inerente à natureza dessas pessoas jurídicas de direito privado. Não bastasse o notório desapreço por parte das autoridades governamentais, a isso se alinha sistemática campanha pejorativa que vai corroendo a credibilidade do segmento, que cumpre um papel de relevante destaque, emprega significativo índice da força de trabalho do País e ocupa um espaço que interessa a todo o corpo social.

Injusto o tratamento que esse segmento vem recebendo. Urge que o Poder Legislativo construa sólidos contornos legais para proteger com eficiência as milhares de instituições que atuam honestamente; e também para fiscalizar e punir as que agem impropriamente. O que não é justo é que os bons paguem pelos maus. Quem nada deve não pode aceitar esse estigma. Pilantra é...

O autor, Ciro Moss d’Avino, é advogado e membro da Comissão de Direito do 3.º Setor - OAB/SP

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