A ex-banida política Dulce Maia, trocada durante o período da ditadura militar com o embaixador alemão, juntamente com o bauruense Darcy Rodrigues, resolveu processar a Folha de São Paulo, a mesma da ditabranda. O motivo era a insistência do jornal e de seu colunista Elio Gaspari em imputar a ela participação na ação revolucionária contra o consulado dos Estados Unidos, no final dos anos 60. Dulce, irmã do inesquecível Carlito Maia, era militante da Vanguarda Popular Revolucionária – VPR – e a cidadã ação foi realizada pela Ação Libertadora Nacional – ALN. A Folha foi condenada a indenizar a guerreira Dulce Maia por danos morais. Eis alguns trechos da sentença do juiz Fausto Martins Seabra, da 21.ª Vara Central da Capital.
“No caso em foco não se pode esquecer que a notícia inexata foi produzida por jornalista bastante respeitado por substancial obra em quatro volumes sobre a história recente do país, o que lhe impunha maior responsabilidade na divulgação de informações sobre aquele período. “Impossível supor que todos os leitores da notícia inexata tenham também lido as erratas e os pedidos de desculpas do articulista.
“Ter o nome associado à prática de um crime do qual não participou é suficiente para sofrer sensações negativas de reprovação social, angústia, aflição e tantas outras que consubstanciam danos morais relevantes sob o aspecto jurídico e, portanto, indenizáveis. A ré sustenta que exerceu o direito de crítica (...). De fato, assim agiu ao tecer considerações e até mesmo juízos de valor sobre a discrepância entre as diversas indenizações pagas às vítimas do regime militar.
“Sucede, contudo, que a partir do momento em que afirmou a participação da autora no episódio relatado nos autos, não só extrapolou o direito de crítica, como olvidou o compromisso legal e ético com a verdade. Pouco importa que a autora tenha de fato pertencido a grupo ao qual foram atribuídas ações violentas nas décadas de 60 e 70. A notícia de que participou do atentado ao consulado norte-americano não era verdadeira e, assim, não pode prevalecer diante do direito à honra.”
Abriu-se um precedente e entendemos que todos aqueles que insistem em falsear com a verdade, deveriam ter a mesma punição. Quando Carlos Lamarca, Darcy Rodrigues, José Mariane e Carlos Roberto Zaniratto retiraram-se do quartel do IV RI de Quitaúna, levando consigo armas e munição, o fizeram à luz do dia e de forma pacífica. Entretanto, alguns filhotes da ditadura insistem em propagar que neste dia, 24 de janeiro de 1969, mataram soldados que estavam dormindo.
Não creio em desconhecimento da história e sim fixação na tarefa de denegrir a imagem de quem ousou lutar pela liberdade. Darcy e familiares de Lamarca, Zaniratto e Mariane deveriam seguir o mesmo caminho de Dulce e requerer judicialmente a reparação moral a que têm direito, em decorrência da propagação de notícias falsas.
Antonio Pedroso Júnior