Em reunião realizada ontem, na Câmara de Bauru, com representantes da Fundação de Previdência (Funprev), Central Única dos Trabalhadores (CUT), funcionários públicos municipais e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm), vereadores decidiram discutir o projeto de lei de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Sistema de Restrição Funcional, antes de sua efetiva votação na Casa. A reunião foi articulada pelo vereador Roque Ferreira (PT).
De acordo com a decisão, assim que a proposta entrar na pauta do dia, que deve ocorrer em duas semanas, será solicitado o sobrestamento por 10 sessões. “Durante esse período, vamos discutir emendas aditivas, modificativas e supressivas ao projeto para que o servidor público não seja prejudicado”, afirma Roque Ferreira (PT). A estratégia contou ainda com apoio de Fabiano Mariano (PDT), Roberval Sakai (PP), Moisés Rossi (PPS) e o presidente do Legislativo, Pastor Luiz Carlos Barbosa (PTB).
A proposta do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) deu entrada na Casa no dia 8 de junho e propõe a exclusão do parágrafo único da lei 5568, de 2 de abril de 2008, que suspende todo e qualquer processo de avaliação de desempenho enquanto perdurar alterações nas funções específicas do cargo. Porém, mantém todos os demais artigos da lei, que proíbe a readaptação funcional de servidores, como é o caso de Maria de Fátima Amaral, que ocupa há anos função diferente da original devido à problemas de saúde.
Ocorre que, a exemplo de Fátima, dezenas de servidores que cotam com restrição no exercício da função não querem aposentar e sim manter a oportunidade de desenvolver atividades adaptadas. Uma servidora de serviços gerais pode, por exemplo, ser atendente de Unidade de Saúde, como vem ocorrendo com Fátima Amaral há mais de 20 anos, mas sem a situação estar regularizada até hoje.
“O desvio de função é diferente da readaptação funcional. Nós não defendemos o desvio de função. Sabemos que para sair de uma função de ir para outra tem de haver concurso público. A idéia é simples. Defendemos que o servidor continue trabalhando e possa ser readaptado numa função compatível com a dele, mediante laudo médico”, diz o petista.
De acordo com a Funprev, atualmente há 425 processos de readaptação funcional pendentes. “É uma luta antiga do sindicato. Esses processos de readaptação não partiram de uma vontade para beneficiar certas pessoas. Eles partiram de processos idôneos, de perícias médicas que foram realizadas. Esses servidores com problemas de saúde, muitos adquiridos nos seus locais de trabalho, realmente não tem condições de continuar desempenhando as suas funções. O que era uma luta somente do sindicato, conta com apoio agora da Câmara”, afirma a diretora do Sinserm, Idelma Corral.
Entretanto, o que se vê em muitos dos relatórios é que as perícias querem aposentar servidores sem entrar no mérito da possibilidade de readaptação. Para a administração é mais cômodo aposentar, até porque a conta previdenciária é da Funprev. Entretanto, o governo argumenta que a impossibilidade de readaptação para função diversa do concurso realizado é de origem constitucional.
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250 readaptados
A Secretaria Municipal de Administração pretende reavaliar cerca de 250 servidores que estão readaptados de suas funções originais após a discussão do projeto de lei no Legislativo. “A lei da restrição funcional foi aprovada na administração anterior, revogando aquela da readaptação funcional. Antes, quem estava em restrição não podia ser avaliado e progredir na carreira. A nossa proposta é a mudança na lei porque entendemos que é uma situação de injustiça. O servidor vai poder progredir no cargo de origem, por meio de letras, ou seja, passagem de um grau para outro na mesma referência”, afirma Renato Gragnani, secretário da pasta.
Para o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Luiz Nunes Pegoraro, a permanência do servidor readaptado a outro cargo fere a Constituição Federal. “A lei determina que a investidura em cargos públicos somente se dará por meio de concurso. Ao permitirmos que uma pessoa que prestou concurso para uma função fique em outra, estamos infringindo a legislação.”
Além disso, de acordo com Pegoraro, o Sistema de Restrição Funcional consiste na redução parcial e temporária da capacidade laboral para o exercício do cargo ou função. “Se identificou-se que a causa que deu origem a restrição foi um problema de saúde e isso foi sanada, não há mais motivo para manutenção dele neste cargo.”
O secretário da Administração explica que há duas situações de desvio de função na administração municipal. O desvio puro, onde a pessoa muda de função sem que isso seja provocado por causa médica, e a dos servidores que migram em razão de problemas de saúde. “Temos cerca de 250 funcionários que migraram de uma função para outra em razão de problema de saúde ou incapacidade laborativa. A readaptação funcional permitia que esse servidor migrasse para outro cargo, exercendo função completamente diferente. Agora é diferente.”
Caso fique comprovado que o funcionário readaptado não está apto a voltar para sua função de origem, ele poderá ser aposentado por invalidez. “Quando a lei anterior foi revogada, se identificou que muitos casos onde se individualizava essa readaptação o interesse predominante era econômico. Muitas pessoas acabavam pretendendo ir, por exemplo, ir para a saúde, que tem adicional. Essa lei veio para corrigir as distorções e vamos seguir o que determina a legislação”, diz Gragnani.